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escrituração contabil

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:28

Iniciei em 2009 a contabilidade de uma empresa já constituída em 2000 e que estava em outro escritorio porem dela nunca se fizeram a escrituração contábil ( livro caixa, livro diário, razão, balancete e balanço patrimonial) , como o fazer, se a mesma tem um Capital Social de R$ 30.000,00 (no contrato) e ainda, os empresários possuem 2 contas bancarias jurídicas e nelas misturam as despesas pessoais com as da empresa, possuem funcionários sem registro em carteira, veículos em nome pessoa física para uso da empresa, como ficariam as despesas destes veículos.

Fabíola Eidt

Fabíola Eidt

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:38

Antes de mais nada, acredito que seja necessário regularizar a situação da empresa. Separando as despesas pessoais das da empresa, assim como registrando os funcionários que estão sem carteira assinada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 14:37

Edneia Bonetto.

Nessa postagem de julho de 2007, tratamos de como proceder com um balanço de abertura, naquela ocasião, você havia participado ativamente no debate. Confira.

Iniciei em 2009 a contabilidade de uma empresa já constituída em 2000 e que estava em outro escritorio porem dela nunca se fizeram a escrituração contábil ( livro caixa, livro diário, razão, balancete e balanço patrimonial) , como o fazer, se a mesma tem um Capital Social de R$ 30.000,00 (no contrato) e ainda, os empresários possuem 2 contas bancarias jurídicas e nelas misturam as despesas pessoais com as da empresa, possuem funcionários sem registro em carteira, veículos em nome pessoa física para uso da empresa, como ficariam as despesas destes veículos

O fato dos empresários(donos da empesa), misturar despesas pessoais com as despesas da empresa, já incorrem em erros e transgridem o princípio contábl da "Entidade" que reza o seguinte teor:

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Em outras palavras: Pessoa Jurídica é uma coisa e pessoa fisíca é outra completamente diferente, daí conclui-se que por este motivo é que a receita federal solicita aos contribuintes duas declarações de renda: uma da pessoa fisica e outra da pessoa juridica.

A manutenção de colaboradores sem o competente registro em CTPS, induz lesão ao instituto da previdencia social, no que se diz respeito aquelas contribuições que servirão de amparo quando da aposentadoria desses que laboram sem tais registros. Falta gravíssima.

Aqueles veículos cuja propriedade não é da empresa, mas são usados para a atividade da mesma, deverão ter um contrato de "Comodato" para que se possa então proceder o uso dos mesmos sem incorrer em infração, dessa forma as despesas inerentes aos mesmos poderão ser contabilizadas.

NOTA: Promova uma reunião com os prprietários da empresa, exponha a situação real e alerte-os sobre tais infraçõs e suas penalidades, não se esqueça que a partir do NCC/2002 contador e empresário compartilham das mesmas responsabilidades civis e criminais.

Sds
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Editado por Claudio Rufino em 15 de maio de 2009 às 14:41:02

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