Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Arte Finalistarespostas 5
acessos 4.390
Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Arte FinalistaJose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ana, boa tarde
ta errado. as férias nao podem ser fracionadas. tem que gozar os 30 dias de uma vez só.
att
pereira.
Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Arte FinalistaHouve mudança em jun/2015, não? Sei que o que foi lançado anteriormente está incorreto, mas e daqui p frente, deve-se lançar fracionado?
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Ana Carolina Marques,
Pode ser fracionado sim:
Ana Carolina Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Arte FinalistaMAs é justamente isto que questiono, se eu fracionar o período de férias o lançamento feito desta forma que vc informa, júlia, não vai ser de acordo com o gozo. Acho que também não está correto.
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade Ana Carolina Marques,
Então, faz assim:
Exemplo:
Período aquisitivo: 01/09/2015 a 31/08/2016
Períodos de gozo: 01/09/2016 a 15/09/2016 e 01/12/2016 a 15/12/2016.
Você fará uma anotação para cada período de gozo:
Em setembro: Gozou férias relativas ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2016 de 01/09/2016 a 15/09/2016.
Em dezembro: Gozou férias relativas ao período aquisitivo de 01/09/2015 a 31/08/2016 de 01/12/2016 a 15/12/2016.
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