Edna Ruas Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaMeu cliente, por intermédio de um contador, formalizou sociedade limitada com mais um sócio, sendo enquadrado no regime de ME, logo optou pelo Simples.
Na oportunidade da edição do contrato social, o capital social foi firmado em R$ 50.000,00, sendo declarado por integralizado, o que não foi de fato.
A empresa adquiriu um equipamento de R$ 47.000,00, financiado por terceiros, que não foi integrado ao ativo imobilizado pois o contador não fez o balanço de abertura.
O caso é que a empresa precisa participar de processos licitatórios para “rodar”, para tanto, é necessário a apresentação do balanço patrimonial e da escrituração contábil, o que não tem, pois, o contador não inaugurou o livro diário, e quanto ao balaço patrimonial, a empresa ainda tem apensa cinco meses, portanto, não fechou o período para demonstração do exército. São várias as dúvidas.
Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas atividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do ativo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro.
a) Se a empresa não realizou o capital, ora, não tinha investimento fixo, como deverá ser registrada essa aquisição de equipamento?
b) Como fazer esse equipamento constar no balanço de abertura?
c) O contrato social pode ser reformado para editar que o capital social deverá ser integralizado para não gerar impacto no IRPF dos sócios?