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Capital Social Declarado Realizado, Porém Não Realizado De F

EDNA RUAS MONTEIRO

Edna Ruas Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:15

Meu cliente, por intermédio de um contador, formalizou sociedade limitada com mais um sócio, sendo enquadrado no regime de ME, logo optou pelo Simples.
Na oportunidade da edição do contrato social, o capital social foi firmado em R$ 50.000,00, sendo declarado por integralizado, o que não foi de fato.
A empresa adquiriu um equipamento de R$ 47.000,00, financiado por terceiros, que não foi integrado ao ativo imobilizado pois o contador não fez o balanço de abertura.
O caso é que a empresa precisa participar de processos licitatórios para “rodar”, para tanto, é necessário a apresentação do balanço patrimonial e da escrituração contábil, o que não tem, pois, o contador não inaugurou o livro diário, e quanto ao balaço patrimonial, a empresa ainda tem apensa cinco meses, portanto, não fechou o período para demonstração do exército. São várias as dúvidas.
Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas atividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do ativo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro.
a) Se a empresa não realizou o capital, ora, não tinha investimento fixo, como deverá ser registrada essa aquisição de equipamento?
b) Como fazer esse equipamento constar no balanço de abertura?
c) O contrato social pode ser reformado para editar que o capital social deverá ser integralizado para não gerar impacto no IRPF dos sócios?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 22:02

Na oportunidade da edição do contrato social, o capital social foi firmado em R$ 50.000,00, sendo declarado por integralizado, o que não foi de fato.
RESPOSTA: é um erro comum, infelizmente.

A empresa adquiriu um equipamento de R$ 47.000,00, financiado por terceiros, que não foi integrado ao ativo imobilizado pois o contador não fez o balanço de abertura.

Resposta: Esta operação não é de abertura. É uma compra que deve ser contabilizada normalmente.

O caso é que a empresa precisa participar de processos licitatórios para “rodar”, para tanto, é necessário a apresentação do balanço patrimonial e da escrituração contábil, o que não tem, pois, o contador não inaugurou o livro diário, e quanto ao balaço patrimonial, a empresa ainda tem apensa cinco meses, portanto, não fechou o período para demonstração do exército. São várias as dúvidas.

R. ???????????????????

Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas atividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do ativo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro.

R. Há muitos equívocos conceituais nestas duas linhas. Quando se abre a empresa há a integralização do capital. O que vai ser feito com ele é decisão dos sócios que tanto podem investir em equipamentos, etc , ou comprar mercadorias ou simplesmente deixar no banco.

a) Se a empresa não realizou o capital, ora, não tinha investimento fixo, como deverá ser registrada essa aquisição de equipamento?

R. Como vc disse ela comprou a prazo, então debite imobilizado e credite no passivo circulante.

b) Como fazer esse equipamento constar no balanço de abertura?

R- Não constará. É uma operação subsequente à abertura e figurará no balanço seguinte.

c) O contrato social pode ser reformado para editar que o capital social deverá ser integralizado para não gerar impacto no IRPF dos sócios?

R- É adequado proceder a alteração. Daí vc faz o lançamento de abertura debitando ativo circulante- capital a realizar/sócios e creditando Capital social.



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