Maria Lurdes Flower
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Encontramos o seguinte erro na contabilidade:
Uma distribuição de lucro foi feita em 05/2015 de uma empresa optante pelo Simples Nacional com fechamento anual.
Essa distribuição foi declarada na DIRF e no IRPF, porém não foi lançada no contábil, sendo assim, não consta nas demonstrações contábeis do ano de 2015.
O Livro Diário já foi autenticado junto a JUCESC (Junta Comercial SC).
Verifiquei que conforme o art. 5º da Resolução DNRC nº 107/2008 o lançamento de retificação deve ser efetuado no exercício em que o erro for detectado, já informando nas notas explicativas do ano, nesse caso, 2016.
Minha dúvida é a seguinte: essa é a única opção mesmo ou existe outra forma de consertar o lançamento?
Agradeço desde já!
Maria L. Flower