Eugenia Farias
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoTrabalhei na mesma empresa de 2001 a 2014. No período de 2004 a 2007 deram baixa na minha CTPS e fiquei recebendo com prestadora de serviços, usando o CNPJ de uma empresa de um amigo. Recebia o pagamento da empresa contratante através de depósito em minha conta. Em 2006 decidi me inscrever como autônoma no INSS para não perder a qualidade de segurada, recolhi 2 meses e parei. Oito meses depois tive novamente a CTPS assinada pela mesma empresa. Já precluiu o meu direito ao reconhecimento de vinculo empregaticio pelaJustiça, daquele período de 2004 a 2007. Como posso pagar retroativo o período sem CTPS assinada e sem inscrição como autônomo, de 2004 a 2006? E do períod a partir de 2006 inscrita como autônoma? Tenho emails diários neste período sem registro comprovando o meu trabalho na empresa, os depósitos mensais em minha conta, a Declaração de IR. Grata.