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CONTABILIDADE

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Escrituração de erros

Sandra Ferreira

Sandra Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:24

Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda.

O escritório onde trabalho pagou GPS de alguns clientes com dinheiro do escritório, essas guias foram pagas por nós devido a um erro de nosso departamento,como contabilizo essas guias ou esses pagamentos, sendo que não fomos ressarcidos pelo cliente, como disse pagamos por um erro nosso.

No aguardo

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:00

Sandra Ferreira, esses pagamentos entram como despesas (CR) mas são indedutiveis .
As despesas computadas no lucro líquido e consideradas indedutíveis pela lei fiscal deverão ser adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:14

Olá bom dia Sandra Ferreira !

A escrituração é de pagamento de GPS e não de erros, é uma escrituração de GPS não contabilizada, pois creio que o erro iniciou na não escrituração dessa obrigação, pois deveria estar no Passivo à recolher!

Quando se contabiliza uma empresa, a Folha de Pagamento deve ser apropriada mensalmente, com isso obrigações como FGTS, INSS, IRRF e outras mais que estiverem na Folha de Pagamento estarão no Passivo à recolher.

Mas enfim, despesas ou obrigações não escrituradas ou apropriadas no mês de competência devem ser apropriadas no Grupo de Ajustes de Exercícios Anteriores, efetue pesquisa no Fórum sobre este assunto e encontrará bastante material à respeito.

Grato

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