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Integralização de Capital Social

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 09:14

Caros Colegas...

Tenho uma situação atípica e gostaria de orientações quanto ao procedimento correto.
Vou descrever para que entendam e se possível me ajudem:

1. Banco - Massa Falida "devedora" - está pagando os débitos com Imóveis.
2. Empresa (A) - Empresa credora do Banco, de minha responsabilidade contábil;
3. Empresa (B) - Empresa credora do Banco, na qual um dos sócios têm participação na empresa (A). "não tenho responsabilidade contábil e a mesma não é coligada".

Empresa (A) - Recebeu em 2005 créditos em imóveis da referida dívida no valor de (fictício) 80.000,00 - Não passou escritura neste ano;

Empresa (B) - Recebeu em 2005 créditos em imóveis da referida dívida no valor de (fictício) 20.000,00 - Não passou escritura neste ano;

A empresa (B) cedeu seus créditos (imóveis) junto ao Banco, para a empresa (A).

Foi contabilizado em 2005 da seguinte forma:
D - Imóveis 100.000,00
C - Empréstimos Bancários 100.000,00

Agora em 2006, preciso integralizar no meu Capital Social esses R$ 100.000,00 (valor em imóveis - com escritura no cartório neste ano).

Dúvida

1. Posso integralizar esses imóveis já contabilizados no ano de 2005?
2. Como ficaria a contabilização dos imóveis R$ 20.000,00 da empresa (B)? Uma vez que foi contabilizado como se fosse da empresa e na verdade foi uma cessão de crédito.
3. E quanto a correção do lançamento demonstrado acima... como poderia corrigi-lo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 21:59

Boa noite Helds,

Não será difícil encontrar a solução para tudo isto sem ferir o aspecto legal envolvido. No entanto eu preciso saber de mais alguns detalhes que me permitam entender corretamente o que não consegui.

Corrija-me no que não soube interpretar;

- O banco é devedor nas duas empresas A e B, certo?

- O valor dos imóveis dados em pagamento cobrem as dívidas ou são de valores diferentes? Se diferentes, são maiores ou menores do que as dividas?

- Em que conta contábil está registrado o crédito contra o Banco em cada empresa?

- Como foi registrada (lançamentos contábeis) a transferência do crédito contra o Banco de R$ 20.0000,00 da empresa B para a empresa A, em cada empresa?

- Em qual das duas empresas foi feito o lançamento dos R$ 100.000,00 ?

- Você tem acesso ou pode sugerir que sejam feitos lançamentos de ajustes na empresa B?

As respostas às questões acima devem nos ajudar a resolver o "problema", pois sabendo com exatidão as contas usadas, o que já foi registrado e em que datas, fica muito fácil elaborar lançamentos de ajustes.

Conto com você para isto.

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 09:21

Bom Dia...

O Banco é devedor da empresa (B), e do sócio da empresa (A), pessoa física; O sócio (PF) está transferindo os imóveis que recebe para a empresa (A). A empresa (B) que também tem como o mesmo sócio em questão, está transferindo os imóveis para a empresa (A).
Obs.: a Empresa (A), não é credora do Banco.

Os imóveis são diferentes que os valores da dívida, a dívida é bem mais alta, conforme os imóveis vão sendo repassados, vai deduzindo o valor da dívida.

Não tenho lançamento de crédito do Banco, pois a empresa que faço a contabilidade não é devedora do mesmo "(A)". Somente foi feito a contabilização de forma errônea em Junho de 2005, Debitando os Imóveis e Creditando Empréstimos Bancários, quando deveria ser empréstimo de sócios e de empresa de Terceiros no caso da empresa (B);

A contabilidade dos R$ 20.000,00 da empresa (B) eu não tenho conhecimento dos registros contábeis, mas não houve o lançamento da cessão de crédito dele para a empresa (A), pois o lançamento foi feito como mencionei no tópico anterior "Empréstimos Bancários".

O lançamento de R$ 100.000,00 foi feito na empresa (A) - Junho de 2005.
D - Imóveis
C - Empréstimos Bancários

Não tenho acesso a empresa (B);

A questão agora é: Passar esses imóveis que foram contabilizados erroneamente para o Capital Social, com as devidas contrapartidas dos créditos recebidos do Sócio "R$ 80.0000,00" e da empresa (B) "R$ 20.000,00".

Espero ter conseguido passar a situação com mais clareza, mas estou às ordens para melhorar...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2006 | 23:47

Boa noite Helds,

Vamos usar de um "velho truque" que consiste em "partir da coisa certa para se chegar a errada". É um truque simples, mas evita que absorvendo a linha do raciocínio incorreto cometamos a redundância do erro. Ou seja, vejamos como seria o "certo" para constatarmos o que foi feito errado. Assim vamos ter condições de corrigir, ou pelo menos, apontar alternativas.

Para tanto, vamos resumir o que já temos:

Empresa B

Tem um crédito contra o Banco (massa falida)
Tem um sócio em comum na Empresa A
A responsabilidade contábil não é sua e você não tem acesso à contabilidade
Recebeu 20.000,00 em 2005 (parte da dívida)
Não procedeu a transferência de escritura dos imóveis recebidos em 2005
Cedeu os imóveis no valor de 20.000,00 para empresa A
Não é empresa coligada ou controlada
Não efetuou os registros contábeis da transação

 O que deveria ter sido feito:

Pelo recebimento de parte do crédito:
D - Estoques - Imóveis destinados a Venda (AC)
C - Devedores Diversos - Banco Devedor S/A (RLP) - 20.000,00

O fato de ter um sócio em comum com a empresa A (ou, ser ele o dono das duas) não é o bastante para simplesmente "ceder imóveis" para aquela empresa.

Que alternativas teria (então) o Contador para apresentar aos proprietários?
Entre outras:

- Vender o imóvel para empresa A, com apuração de lucros, escrituração em cartório, recolhimento dos impostos, etc.

- Vender o imóvel para o sócio também com apuração de lucros, escrituração e etc. consignando a dívida em Conta Corrente cujo saldo devedor poderia ser absorvido pela distribuição (futura e proporcional) dos lucros da empresa.

-----------------------------------

Agora vamos analisar as informações sobre a Empresa A.
Antes me deixe apontar uma pequena confusão. Na sua primeira mensagem você diz; "2. Empresa (A) - Empresa credora do Banco, de minha responsabilidade contábil;" e na segunda, "Obs.: a Empresa (A), não é credora do Banco." ....
Vou ficar com a segunda hipótese, espero que seja a certa.

Empresa A

Não é credora do Banco
Recebeu em 2005 imóveis no valor de 80.000,00 do sócio
Recebeu em 2005 imóveis no valor de 20.000,00 da empresa B
Em 2005 não foram escriturados os imóveis em cartório
A responsabilidade pela contabilidade é sua
Não é empresa controlada ou coligada
Registrou o recebimento dos imóveis a credito de Empréstimos Bancários

 Soluções alternativas:

Considerando que não existiram escrituras públicas (em cartórios) que consolidassem e validassem a transferência dos imóveis para a empresa A, você pode perfeitamente invalidar o lançamento contábil que registrou a suposta transação, simplesmente invertendo as contas e anulando-o por completo. Não haverá nisto risco fiscal, haja vista que o referido lançamento não configura nem provocou elisão de tributos.

Uma vez feito isto, voltamos ao início do problema e temos que todos os imóveis devem estar em nome ou na posse do sócio.

Para que tais imóveis sejam transferidos para a empresa A, você pode apresentar duas alternativas aos interessados. Cada uma com conseqüências que terão de ser analisadas em detalhes:

- O sócio vende os imóveis para empresa que simplesmente contabilizará como aquisição de Bens do Ativo Imobilizado.

- O sócio aumenta o Capital Social da empresa com a subscrição de quotas integralizadas pela dação dos imóveis.

Considerações:

O aumento do Capital pela integralização de quotas em bens do Ativo Imobilizado ensejará aumento no percentual de participação do sócio no Quadro Societário. Naturalmente há que se considerar os custos implícitos (Impostos de transmissão, Junta Comercial, Taxas, Honorários Contábeis etc.) além da necessária demonstração da origem dos referidos bens e do Ganho de Capital a ser apurado na Pessoa Física.

Considere que o sócio recebeu os imóveis (e deve ter registros disto com o Síndico da massa falida) no ano de 2005, portanto, já deverão constar na Declaração de Bens de sua DIRPF.

A opção de venda dos imóveis, não será muito diferente da acima exposta no que diz respeito aos reflexos da transação na Pessoa Física e aos custos implícitos todavia, é talvez a mais acertada (e coerente) entre as alternativas.

A possibilidade de cessão dos direitos ou venda dos imóveis da empresa B para A deve ser afastada, se tendo em conta o custo, o trabalho e o risco fiscal envolvido.

Nas alternativas apresentadas acima, você estaria agindo como se na empresa B tudo estivesse certo, ou seja, foi registrado o crédito contra o Banco, a baixa de parte deste crédito pelo recebimento dos 20.000,00 e a venda destes imóveis para o sócio. E estaria considerando ainda que o sócio tenha colocado na sua Declaração de Ajustes (DIRPF) o recebimento dos 80.000,00 que lhe cabiam e dos 20.000,00 que adquiriu posteriormente.

No entanto, a atitude mais sensata a ser tomada no caso seria a colocação da imperiosa necessidade de se fazer uma reunião entre os interessados (você, o outro contador e os sócios das duas empresas) para de comum acordo encontrarem alternativas que atendam as regras contábeis, o fisco e sejam menos onerosas.

Na falta desta disposição, faça a sua parte sem considerar o que foi feito na empresa B, expondo ao sócio interessado o que será feito no sentido de regularizar a situação.

E esteja certro de que pode contar com o pessoal do Froum.

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2006 | 13:54

Saulo Heusi
Boa Tarde...

Primeiramente gostaria de agradecer a ajuda!

Eu realmente fiz uma confusão com a primeira pergunta, mas você utilizou a opção correta para fundamentar sua resposta.

Agora as coisas vão clareando mais. De fato deve haver uma conversa com as partes envolvidas para que não tenhamos problemas futuramente.

Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:45

Prezados, bom dia

Gostaria da orientação de vocês para a seguinte situação:

A Empresa tem um empréstimo a pagar no valor de R$ 20.000,00 e não pagou nenhuma parcela.
O credor quer entrar na sociedade e usar esse crédito para integralizar o capital. É possivel?

Como eu contabilizaria esse evento?

D-Empréstimos a Pagar
C-Capital Social

Quais documentos devo usar para comprovar tal registro?


Agradeço antecipadamente,

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 12:02

Bom dia Cristina,


Deve elaborar uma alteração contratual indicando a entrada deste sócio na empresa e especificando a forma de integralização de capital na empresa (empréstimo). Levar a alteração contratual a registro (Junta Comercial ou CRCPJ) e posteriormente, registro RFB, SEFAZ, Prefeitura local.


Lançamentos:

Débito : Capital a Integralizar (PL)

Crédito : Capital Social - Sócio "X" (PL)


R$ 20.000,00

Débito : Empréstimos e Financiamentos (PC)

Crédito : Capital a Integralizar (PL).

R$ 20.000,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Diretoria
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:11

Prezados, tenho esta situação: a empresa comprou um imovel mas tem apenas uma- um recibo de 200mil passado pelo sócio em 2001 e em 2009 no RGI tem uma CESSAO DE DIREITOS. e, até o momento o imóvel está registrado na Prefeitura em nome do antigo proprietario. Pergunto: -posso contabilizar este imovel mesmo não estando em nome da Empresa? -posso fazer uma alteração p/aumento de capital utilizando o valor do imovel? Grata pela colaboração?

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:15

Caros amigos,

Bom dia! Necessito sanar uma dúvida e gostaria de contar com o apoio de vocês.

Dois sócios abrem uma empresa e integralizam (em dinheiro) R$ 50.000,00, entretanto a respectiva quantia não foi integralizada no capital da empresa com recursos próprios dos sócios, e sim com aquisição de empréstimos a terceiros. Qual seria a melhor forma de contabilização, visto que é necessário o montante transitar no PL da empresa?

Caso eu contabilize D - Banco e C - PL, o valor não terá a despesa com o empréstimo reconhecido, e caso seja D - Banco e C - Empréstimo o valor não será discriminado no PL.

Grato!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:23

Boa tarde César,


Se os sócios contraíram empréstimos com terceiros para integralização do capital social, este empréstimo em nada tem a ver com a empresa e sim entre as pessoas físicas envolvidas (sócios e terceiros).


De acordo com suas informações, se o capital foi integralizado em dinheiro, o lançamento seria;


Pela subscrição do capital:

Débito : Capital a Integralizar (PL)
Crédito : Capital Social (PL)


Pela integralização:

Débito : Caixa (AC)
Crédito : Capital a Integralizar (PL)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 17:32

Estou abrindo uma empresa sociedade ltda de empreendimentos imobiliarios e o meu cliente quer a esposa como socia, o casamento é em regime parcial de bens, serão os unicos sócios.
A minha dúvida é:
O capital a ser integralizado é uma propriedade em nome do marido e
adquida após o casamento, neste caso integralizo como capital dele ou posso integralizar como de ambos? Alguem pode me ajudar?
Redigi abaixo a clausula da integralização de capital mais estou em duvida:


2ª O Capital Social será de R$ 90.129,11 (noventa mil, cento vinte nove reais e onze centavos), dividido em 90.129,11 (Noventa mil, cento e vinte nove ) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma , integralizadas, neste ato, por cada um dos sócios, da seguinte distribuição:

Sr. A ....................... nº de quotas 45.064,55 R$ 45.064,55

Srª B ....................... nº de quotas 45.064,55 R$ 45.064,55 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

Parágrafo único: O Sr. A e Srª B, subscreve 90.129 (Noventa mil, cento e vinte nove) quotas no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, integralizando o valor através de conferência de bens descritos a seguir:


1 (um) Imóvel Urbano Unificado contendo os Lotes ns. 71, 113, 113-A, 066-A e 70-A, localizado no Setor X, na Cidade de ..........., ..........., com área de 35,0364 ha, inscrito no Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição da comarca de ..........................., neste estado, sob número de matrícula ........., integralizado pelo valor contábil de R$ R$ 90.129,11 (noventa mil, cento vinte nove reais e onze centavos).


Grata.
Cristina/RO

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 23:20

Boa noite Luciane.

Entendo (neste caso seria bom consultar um advogado também) que se o imóvel foi adquirido após o casamento, ele faz parte do patrimonio dos dois, sendo assim você pode dividir o valor pelos dois sócios.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:43

Boa tarde!

Uma empresa tem seu capital social de R$ 10.000,00 desde 04/10/1994 dividido em 50% para cada sócio. Os sócios são marido e mulher).
Agora os sócios estão querendo aumentar o capital usando o imóvel onde funciona a empresa que é de propriedade de um dos sócios(o marido).
Vale ressaltar que esse imóvel nunca foi declarado no IRPF desse sócio.


Como resolver essa questão?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 20:07

Boa noite Cássia.

A primeira coisa a se verificar: regime de bens do casal;

Segunda: Declarar este imovel. Dentro disto verificar se o referido está todo legalizado (escrituras,prefeitura)

terceira: formalizar a integralização do capital.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 21:13

Boa noite
Amigos
Não sei como integralizar este capital dessa empresa, Desde ja agradeço.
Consultoria e Intermediações em Gestão começarem será de R$ 100.000,00, sendo R$ 50.00 0,00 de capital próprio e R$ 50.000,00 de terceiros empréstimo (banco Caixa Econômica).




Tabela 1 – necessidade de Capital Próprio

Necessidade de capital Próprio
Investimentos dentro do escritório 8.000,00

Contratação de pessoal 2.000,00

Despesas Pré-operacionais 6.000,00

Despesas com divulgação e marketing 12.000,00


Capital de giro 22.000,00

Total de capital próprio

50.000,00



este capital e integralizado

não sei como fazer o lançamento



o capital de terceiros onde ela fará um empréstimo junto a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Para realizar a compra de um carro.


No o início das atividades da empresa Certiplus Ltda. foi adquirido dois veículo na loja Eurocar veículos, no qual os representantes e sócios deverão usar para se locomover para busca de cliente e visitas nas intermediações da gestão empresarial, financiado pela Caixa Econômica, exigível o pagamento a curto prazo no tempo de 12 meses.

VEÍCULOS

IMOBILIZADOS ADQUIRIDOS

QUANT.VALOR TOTAL

Fiesta Sedan 2012 2un vl.R$ 25.000,00

total R$ 50.000,00

para compra do carro peguei empréstimo do banco q vou pagar mensalmente
Como deve ser feito os lançamentos contabeis

Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 21:45

Priscila.

Uma empresa é financiada por capital próprio e por capital de terceiros. Entende-se por capital próprio o capital investido pelos sócios da empresa e o capital de terceiros o capital investido por bancos, fornecedores...

Respeitando estes conceitos, veja se concorda com estes lançamentos abaixo.

Pelo investimento por capital próprio (neste caso vou considerar que foi totalmente integralizado em dinheiro no caixa da empresa para facilitar o entendimento).

Reconhecimento do valor no ato de constituição da empresa:

D: Capital Social a integralizar (PL)
C: Capital Social Subscrito (PL)
Valor: $50.000,00

Pela integralização do capital social:

D: Caixa (AC)
C: Capital Social a Integralizar (PL)
Valor: $50.000,00

Pela entrada de capital de terceiros na aquisição de 2 automóveis no valor total de $50.000,00:

D: Ativo Permanente (AC)
C: Financiamentos (PC)
Valor: $50.000,00

E pelo pagamento das parcelas mensais do financiamento dos automóveis:

D: Financiamentos (PC)
C: Caixa ou Banco (AC)
Valor: $????

Acho que você pode começar a fazer a contabilidade desta forma.

Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida, volte a postar.

Att.,

Evair A. de Souza

Onde se lê:

(PL): Conta pertencente ao Patrimônio Líquido
(AC): Conta pertencente ao Ativo Circulante
(PC): Conta pertencente ao Passivo Circulante

A vida é um aprendizado constante.
Cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 17:40

Olá pessoal surgiu mais uma dúvida, agora quanto a integralização do capital:
Abri a empresa de loteamento de terrenos urbanos, o capital social dessa empresa os sócios colocaram as terras do loteamento, agora a prefeitura esta pedindo alguns documentos, entre eles a integralização de capital, nesse caso - primeiro tenho que esperar a transferencia do cartório de imoveis transferir e fazer o registo de PJ p/ PJ ou já posso fazer o balanço de abertura integralizando o capital?

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