Boa noite Helds,
Vamos usar de um "velho truque" que consiste em "partir da coisa certa para se chegar a errada". É um truque simples, mas evita que absorvendo a linha do raciocínio incorreto cometamos a redundância do erro. Ou seja, vejamos como seria o "certo" para constatarmos o que foi feito errado. Assim vamos ter condições de corrigir, ou pelo menos, apontar alternativas.
Para tanto, vamos resumir o que já temos:
Empresa B
Tem um crédito contra o Banco (massa falida)
Tem um sócio em comum na Empresa A
A responsabilidade contábil não é sua e você não tem acesso à contabilidade
Recebeu 20.000,00 em 2005 (parte da dívida)
Não procedeu a transferência de escritura dos imóveis recebidos em 2005
Cedeu os imóveis no valor de 20.000,00 para empresa A
Não é empresa coligada ou controlada
Não efetuou os registros contábeis da transação
O que deveria ter sido feito:
Pelo recebimento de parte do crédito:
D - Estoques - Imóveis destinados a Venda (AC)
C - Devedores Diversos - Banco Devedor S/A (RLP) - 20.000,00
O fato de ter um sócio em comum com a empresa A (ou, ser ele o dono das duas) não é o bastante para simplesmente "ceder imóveis" para aquela empresa.
Que alternativas teria (então) o Contador para apresentar aos proprietários?
Entre outras:
- Vender o imóvel para empresa A, com apuração de lucros, escrituração em cartório, recolhimento dos impostos, etc.
- Vender o imóvel para o sócio também com apuração de lucros, escrituração e etc. consignando a dívida em Conta Corrente cujo saldo devedor poderia ser absorvido pela distribuição (futura e proporcional) dos lucros da empresa.
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Agora vamos analisar as informações sobre a Empresa A.
Antes me deixe apontar uma pequena confusão. Na sua primeira mensagem você diz; "2. Empresa (A) - Empresa credora do Banco, de minha responsabilidade contábil;" e na segunda, "Obs.: a Empresa (A), não é credora do Banco." ....
Vou ficar com a segunda hipótese, espero que seja a certa.
Empresa A
Não é credora do Banco
Recebeu em 2005 imóveis no valor de 80.000,00 do sócio
Recebeu em 2005 imóveis no valor de 20.000,00 da empresa B
Em 2005 não foram escriturados os imóveis em cartório
A responsabilidade pela contabilidade é sua
Não é empresa controlada ou coligada
Registrou o recebimento dos imóveis a credito de Empréstimos Bancários
Soluções alternativas:
Considerando que não existiram escrituras públicas (em cartórios) que consolidassem e validassem a transferência dos imóveis para a empresa A, você pode perfeitamente invalidar o lançamento contábil que registrou a suposta transação, simplesmente invertendo as contas e anulando-o por completo. Não haverá nisto risco fiscal, haja vista que o referido lançamento não configura nem provocou elisão de tributos.
Uma vez feito isto, voltamos ao início do problema e temos que todos os imóveis devem estar em nome ou na posse do sócio.
Para que tais imóveis sejam transferidos para a empresa A, você pode apresentar duas alternativas aos interessados. Cada uma com conseqüências que terão de ser analisadas em detalhes:
- O sócio vende os imóveis para empresa que simplesmente contabilizará como aquisição de Bens do Ativo Imobilizado.
- O sócio aumenta o Capital Social da empresa com a subscrição de quotas integralizadas pela dação dos imóveis.
Considerações:
O aumento do Capital pela integralização de quotas em bens do Ativo Imobilizado ensejará aumento no percentual de participação do sócio no Quadro Societário. Naturalmente há que se considerar os custos implícitos (Impostos de transmissão, Junta Comercial, Taxas, Honorários Contábeis etc.) além da necessária demonstração da origem dos referidos bens e do Ganho de Capital a ser apurado na Pessoa Física.
Considere que o sócio recebeu os imóveis (e deve ter registros disto com o Síndico da massa falida) no ano de 2005, portanto, já deverão constar na Declaração de Bens de sua DIRPF.
A opção de venda dos imóveis, não será muito diferente da acima exposta no que diz respeito aos reflexos da transação na Pessoa Física e aos custos implícitos todavia, é talvez a mais acertada (e coerente) entre as alternativas.
A possibilidade de cessão dos direitos ou venda dos imóveis da empresa B para A deve ser afastada, se tendo em conta o custo, o trabalho e o risco fiscal envolvido.
Nas alternativas apresentadas acima, você estaria agindo como se na empresa B tudo estivesse certo, ou seja, foi registrado o crédito contra o Banco, a baixa de parte deste crédito pelo recebimento dos 20.000,00 e a venda destes imóveis para o sócio. E estaria considerando ainda que o sócio tenha colocado na sua Declaração de Ajustes (DIRPF) o recebimento dos 80.000,00 que lhe cabiam e dos 20.000,00 que adquiriu posteriormente.
No entanto, a atitude mais sensata a ser tomada no caso seria a colocação da imperiosa necessidade de se fazer uma reunião entre os interessados (você, o outro contador e os sócios das duas empresas) para de comum acordo encontrarem alternativas que atendam as regras contábeis, o fisco e sejam menos onerosas.
Na falta desta disposição, faça a sua parte sem considerar o que foi feito na empresa B, expondo ao sócio interessado o que será feito no sentido de regularizar a situação.
E esteja certro de que pode contar com o pessoal do Froum.