Luciana
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia Colegas,
Por favor, Estou com uma Empresa do Simples Nacional que emprestou dinheiro para o Socio, como posso contabilizar estes lançanteiros?
Obrigado
Luciana
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Luciana
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia Colegas,
Por favor, Estou com uma Empresa do Simples Nacional que emprestou dinheiro para o Socio, como posso contabilizar estes lançanteiros?
Obrigado
Luciana
Marluce Cassiano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia..
No caso de empréstimo terá que elaborar o contrato mútuo.
“Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.”
Contabilização:
Pela saída do numerário em virtude de contratação do mútuo, em 30/09/20X1:
D - Mútuo com Controladas (ARLP) _ R$ 2.000.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) __________ R$ 2.000.000,00
Pela apropriação dos juros incorridos sobre o mútuo no mês de outubro de 20X1 (10):
D - Mútuo com Controladas (ARLP) __________ R$ 40.000,00
C - Juros sobre mútuo com controladas (R) _ R$ 40.000,00
Pela liquidação do contrato de mútuo, em 30/09/20X2:
D - Bco. c/ Movto. (AC) __________ R$ 2.396.000,00
D - IRRF a Recuperar (AC) ________ R$ 84.000,00
C - Mútuo com Controladas (ARLP) _ R$ 2.480.000,00 (11)
Pela compensação do IRRF:
D - IRRF a Pagar (PC) _____ R$ 84.000,00
C - IRRF a Recuperar (AC) _ R$ 84.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizado a Longo Prazo;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Charles Maciel Ribas
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)A contabilização deverá ser feita através de contrato de mútuo. Evitando assim a Falta de lastro para o IRPF.
De acordo com o Decreto 3.000 (RIR 99), os rendimentos (juros) de operações de mútuo de entre pessoas jurídicas ou pessoa física são equiparados a rendimentos de aplicações financeiras no que tange ao IRPJ.
Se a empresa mutuante for optante pelo Simples Nacional o imposto retido sobre os rendimentos auferidos em operações de mútuo será considerado definitivo, ou seja não haverá compensações futuras.
As alíquotas do IRRF dessas operações são:
22,50%, em operações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias ou prazo indeterminado;
20,00%, em operações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
17,50%, em operações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) até 720 (setecentos e vinte) dias;
15,00%, em operações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
Fonte: http://www.contabilidadenobrasil.com.br/contrato-de-mutuo/
D - Mutuo
C- Banco
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