
Mauro Juliani Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal.
Recentemente adicionei ao meu roll de clientes uma pequena empresa, simples nacional, empresário individual que veio de um contador que não lhes dava muita atenção justamente por ser uma pequena empresa.
Nesta semana tivemos uma reunião a respeito das demonstrações da empresa e elas me informaram que foram orientadas pelo contador, entre outras coisas, a nunca comprar bens para o imobilizado em nome da empresa e sim, em nome da sua titular. Alguns estão em nome do pai dela, inclusive, que foi o investidor inicial da empresa, doando a ela o valor do capital social.
Por ser um restaurante, eles tem vários equipamentos de cozinha, bem como as mesas e cadeiras, ar condicionado e climatizador, todos bens que deveriam constar no balanço da empresa.
Como os bens foram adquiridos em nome da pessoa física e ela não pode integralizá-los como capital, eu estou buscando uma alternativa legal e que esteja de acordo com as normas contábeis para transferir estes bens.
Penso que neste caso eu deveria emitir nota fiscal de venda (em SC podemos fazer nota avulsa da pessoa física) destes para a pessoa jurídica pelo valor residual, ou seja, descontando a depreciação desde a sua aquisição e lançar no imobilizado da empresa como bens adquiridos.
Outra solução seria alugar os bens para a empresa. Mas aí eu acho que fica muito estranho.
Enfim, gostaria da opinião dos colegas sobre esta situação. Eu acredito que esteja no caminho, mas é sempre bom que alguém olhe de fora para nos dar uma luz.
Obrigado!