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folha de pagamento

Marcos Jose Ferreira Jr

Marcos Jose Ferreira Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:55

Eliete boa tarde

Sim, você utilizar as contas de Férias a Pagar e Pensão Alimentícia a Pagar no Passivo Circulante, lembrando que pensão não é obrigação da empresa, portanto, não lança como Despesa.

Att

Marcos

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:59

Eliete,

Exatamente, você vai debitar a conta de despesas da férias e creditar a contas do passivo circulante a pagar, o mesmo para pensão, ou, pode ser descontado diretamente na conta salários a pensão, debitando salários e creditando pensões alimentícias a pagar no pc.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 17:17

Boa tarde a todos!

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145).

Visto isso, concluimos que são pagas antes da apropriação na folha de pagamento, portanto na apropriação das férias já não haverá saldo à pagar, pois foram pagas 2 dias antes do início do respectivo período.

Com isso temos:
1. Pelo pagamento das férias:
D - Adiantamento de Férias (AC)
C - Bco. C/MOvimento ou Caixa (AC)

2. Na apropriação das férias:
D - Provisão de Férias (PC)
C - Férias à pagar (PC)

D - Férias à pagar (PC)
C - INSS à recolher (PC)
C - Adiantamento de Férias (AC)

* Se houver outros descontos, debitar Férias à pagar e creditar a conta correspondente ao desconto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Jean Carla R Carvalho

Jean Carla R Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:52

Pessoal, vi no regulamento do INSS (§16 do art. 225) que são dispensados da escrituração contábil da folha de pagamento: o pequeno comerciante, a PJ tributada com base no lucro presumido e a PJ optante pelo SIMPLES. Com isso, fiquei com as seguintes dúvidas:

a) existe alguma outra legislação que obrigue a escrituração contábil da folha de pagamento para essas pessoas?

b) o condomínio de prédios residenciais é obrigado a fazer a escrituração contábil da folha de pagamento (se tiver funcionários próprios)?

Agradeço desde já a quem puder ajudar-me.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:25

Boa tarde Jean Carla R Carvalho !

Uma questão importante que sempre tratamos aqui no Fórum é que o fato de ter ou não obrigatoriedade de escrituração contábil perante o Fisco, as empresas privadas e as entidades sem fins lucrativos devem manter escrituração contábil para que se possa demonstrar as movimentações financeiras e patrimoniais de forma transparente inclusive de forma Gerencial.

Deve-se observar também os contratos sociais das empresas, bem como os estatutos sociais das entidades, pois existem cláusulas específicas quanto às demonstrações financeiras que os dirigentes devem prestar no exercício de seus cargos.

Por fim, devo salientar, que se a empresa possui Folha de Pagamento deve registrar na sua contabilidade ou no Livro Caixa, nestes casos em que não há escrituração contábil completa.

Abraços


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