Ana Carolina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Empresa encerrada em 10/2016, quando deve ser entregue a ECF Contábil?
Obrigada.
respostas 6
acessos 1.068
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Empresa encerrada em 10/2016, quando deve ser entregue a ECF Contábil?
Obrigada.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Boa tarde Ana Carolina,
Deve ser enviado até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
-
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá Kaik!
Vc poderia, por gentileza me informar qual a base legal?
Obrigada
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Ana Carolina,
Corrigindo, não será do próximo mês mas sim até o último dia útil o 3º mês ao do evento.
IN 1633/2016 - altera o prazo para envio:
“Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. [Links para os atos mencionados]
.................................................................................................
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 2013 - Prazo anterior:
Art. 3º
.........
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. REVOGADO.
-
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeEntão, o prazo para entrega da declaração é até 31/01/2017. Correto?
Muito obrigada!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Ana Carolina,
Exatamente, ressalvando que deve-se observar que será sempre o último dia útil.
Espero ter ajudado,
-
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAjudou sim!
Obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade