Marcelo de Paula,
Não, há uma interpretação fiscal neste quesito, que menciona onde deve ser feito um controle interno por meio de livro físico do material consumido caso a fiscalização solicite um inventário deste. Logo, você vai controlar a mercadoria utilizada para consumo próprio em relatórios(livros, planilhas) internos. Não é permitida baixa de consumo próprio por NFe, até hoje não vi regulamento que permita tal ação visto que se fizer uma NFe de terá de ter o destinatário como a própria empresa, logo haverá uma entrada novamente assim consecutivamente.
Salvo SP que em seu DECRETO Nº 61.720/2015 menciona o CFOP 5.927 para baixa em autoconsumo.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES