Heloisa Alves Bertão
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Estou com duas dúvidas na questão de distribuição de lucros, gostaria de saber se algum dos companheiros já tiveram situações parecidas e poderiam me ajudar.
01. Uma empresa optante pelo Lucro Presumido em 2015 apurou um lucro de R$ 3.000.000,00 no ano, efetuou a distribuição para os sócios de apenas R$ 2.000.000,00 o restante foi transferido para a conta de Lucros Acumulados (por não se tratar de uma sociedade por ações), essa empresa em 2016 tornou-se optante pelo Lucro Real, gostaria de saber se posso efetuar um ajuste em 04/01/2016 provisionando o restante que já foi apurado em 2015 e se essa distribuição permanecera isenta de IRRF?
02. A outra situação é de uma empresa que deixou provisionado o valor a ser distribuído no ano de 2015, os sócios efetuaram a retirada no mês de 02/2016, mas no mês de abril houve uma alteração contratual, onde saíram da sociedade três sócios e um novo sócio entrou na sociedade, gostaria de saber se existe algum impedimento dessa retirada que já foi feita, se esse lucro permanece sendo isento, levando em consideração que a retirada foi anterior a alteração contratual.
Desde já agradeço!
Att.
Heloisa