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Contabilização e Aviso previo descontado

Edinaldo A. de Carvalho

Edinaldo A. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 14:56

Ocorreu uma rescisão de contrato de um funcionário da empresa, a rescisão foi a pedido do funcionário e o mesmo não cumpriu o aviso e descontado dele. Pergunto como devo contabilizar o valor do aviso previo descontado do funcionário? Devo contabilizar como outras receitas ou devo credito a conta de indenizações trabalhistas do grupo de despesas (netes caso a minha conta ficaria de natureza credora), ou exite uma outra forma mais correta? Aguardo colaboração.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:32

Boa tarde, Edinaldo


Conforme diz o próprio nome e visto que a empresa está sendo indenizada, particularmente creio que o valor do aviso prévio não cumprido pelo empregado em pedido de dispensa deve ser classificado em "Outras Receitas" (as extintas "Receitas Não Operacionais").

Clique aqui e analise argumentos meus acompanhados de bases legais em uma outra postagem.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 08:21

Olá Edinaldo!

Analisei o que o nosso colega Ricardo postou, porém não vejo motivo p/ se provisionar um conta a receber no AC que já nascerá como líquido e certo como um ativo não recebível.

No meu ponto de vista se a rescisão não cobre o indenização do aviso por parte do funcionário, então reconheça logo como uma perda ou então desconte como indenização apenas o suficiente p/ zerar a rescisão.

Att.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 15:06

Bom dia, Rogério


se a rescisão não cobre o indenização do aviso por parte do funcionário, então reconheça logo como uma perda ou então desconte como indenização apenas o suficiente p/ zerar a rescisão

Embora cada profissional desenvolva seus trabalhos contábeis de acordo com o próprio know how, desde que de acordo com as devidas normas, a minha opinião sobre seu texto que destaquei logo acima é que contabilmente clasificar o fato desta maneira profissionalmente não seria bem aceito porque deste modo são afrontados no mínimo 3 Princípios Fundamentais: "Oportunidade", "Registro Pelo Valor Original" e "Competência", e para tanto proponho a análise de alguns trechos da Res. CFC 774/94, com grifos que não constam no original:

O Princípio da OPORTUNIDADE exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma Entidade, no momento em que elas ocorrerem.(...) Tal atributo é, outrossim, exigível em qualquer circunstância, a começar sempre nos registros contábeis, embora as normas tendem a enfatizá-lo nas demonstrações contábeis.

O Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL ordena que os componentes do patrimônio tenham seu registro inicial efetuado pelos valores ocorridos na data das transações havidas com o mundo exterior à Entidade, estabelecendo, pois, a viga-mestra da avaliação patrimonial: a determinação do valor monetário de um componente do patrimônio.

Observa-se que o Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período. Mesmo com desvinculação temporal das receitas e despesas, respectivamente do recebimento e do desembolso, a longo prazo ocorre a equalização entre os valores do resultado contábil e o fluxo de caixa derivado das receitas e despesas, em razão dos princípios referentes à avaliação dos componentes patrimoniais.

Portanto, com base nestes preceitos é indiscutível que não será de bom senso deliberadamente renegar estes princípios. Embora possa simplesmente ser presumível que o trabalhador demissionário esteja em condições de insolvência (e o crédito perdido), é importante observar que o contador não terá competência para de modo arbitrário imediatamente sentenciar o direito como perdido. Neste contexto também se aplicariam as determinações do "Princípio da Prudência", que pode ser debatido futuramente juntamente aos conceitos de "Essência e Forma".

Frente ao exposto, continuo a defender que o valor a ser pago pelo empregado ao empregador a título de indenização deve sim permanecer no grupo de "contas a receber" no mínimo por seis meses, de acordo com todos os princípios que citei e também conforme as disposições nos Arts. 340 e 341 do Regulamento do Imposto de Renda.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 22 de junho de 2009 às 13:17:32

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 17:01

Boa tarde Ricardo

Concordo c/ vc no seu exposto, porém entre a teoria das normas e a aplicação no dia-a-dia nós dois sabemos bem o que acontece.

Imagina se alguma empresa constituirá ativos a receber que já nascem perdidos apenas p/ cumprir mera burocracia de normas.

E cá entre nós, será que alguma empresa cumpre 100% das normas??!!

Mas vc não deixa de ter razão.

Um abraço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 16:31

Boa tarde, Rogério


Obrigado pela sua participação no fórum Contábeis.

Repito que particularmente nunca contabilizei este fato desta maneira, e mesmo sabendo que a situação será um "caso perdido", sempre deixarei o valor da indenização no Ativo Circulante, pelo menos no fechamento de um balancete, pois geralmente no momento da homologação o demissionário assina uma nota promissória a favor do empregador. Somente dou baixa neste direito, o reconhecendo como perda, após declaração por escrito do administrador da empresa.

Salvo melhor juízo, também há as exceções quando o próprio empregador declara no verso da rescisão que a dívida é perdoada, e desta maneira, sim, este direito poderá ser deslocado para as despesas, mas não contra a conta de "Rescisões a Pagar", e sim, contra a conta que estiver no grupo de "Contas a Receber" no ativo circulante. O importante neste procedimento é que toda a movimentação estará claramente registrada. É importante ressaltar que as informações contábeis não são geradas exclusivamente para o contabilista responsável, e sim, para a própria empresa e também para terceiros. Nisto reside a imperiosa necessidade de todos os fatos estarem detalhadamente registrados.

A principal característica do Fórum Contábeis, e também nosso diferencial, é a de seus participantes sugerirem somente procedimentos de acordo com as determinações legais, de qualquer grau ou instância; basta obervar todas as postagens registradas e nunca será encontrado o exemplo de algum trabalho fora dos padrões corretos e legalmente aceitos.

Mesmo que algum consultor especial ou moderador conheça alguns destes "atalhos", por estes nunca algo assim foi postado; se algum usuário posta idéias contrárias ao ideal de "legalmente aceito e contabilmente correto", com certeza este é prontamente corrigido para que seja adotado o "caminho certo", independente de seu "tamanho", pois a coisa certa é uma só.

Portanto, solicito que em sua próxima postagem não sejam sugeridos procedimentos e técnicas deste tipo porque o Fórum Contábeis não comunga e nem orienta seus usuários a usar "Técnicas Adversas" àquelas elencadas nos PFC (Princípios Fundamentais de Contabilidade) ou nas NBC-T(Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica), pois este portal destina-se a valorizar os conceitos científicos da Contabilidade e também a valorização dos profissionais, sempre em harmonia com os preceitos legais e normativos, e nunca a "ensinar procedimentos duvidosos".

"Imagina se alguma empresa constituirá ativos a receber que já nascem perdidos apenas p/ cumprir mera burocracia de normas"
É incontestável que as Ciências Contábeis fazem parte de Ciências Humanas; por ser uma ciência não é um ramo da sabedoria criado a esmo, e sim, algo que desenvolveu-se conjuntamente à civilização e atualmente tem o status de uma Ciência porque foi estudado, aperfeiçoado e estruturado ao longo de séculos.

Portanto, a observação e respeito às normas, regras e leis são quesitos inseparáveis do exercício legal da profissão. Nada funciona sem regras. Inexiste "contabilidade oficial", "contabilidade paralela" ou "contabilidade desregrada". A contabilidade é uma só e só é válida e legalmente reconhecida se for de acordo com as disposições legais e doutrinárias. Ou seja: a burocracia de normas faz parte da contabilidade e se a contabilidade for registrada sem a observância desta parte, ela não será válida.

"E cá entre nós, será que alguma empresa cumpre 100% das normas??!!"
Quanto às empresas de outros escritórios não me atrevo a emitir alguma opinião, porém, asseguro-lhe que dentre os registros contábeis que faço, das empresas sob minha responsabilidade pessoal, 100% são de acordo com as normas.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 08:22

Vc disse que não tem postagem que fere as normas neste fórum, "tem sim"...

Mas p/ não prolongar um assunto que não vai trazer benefício aos usuários do fórum... assunto encerrado!!

Ps. Quando postei perguntas de cunho contábil avançado neste fórum, nenhum moderador me respondeu, permanecendo a pergunta sem resposta, mas p/ questionar procedimentos simples e citar um monte de normas é a segunda vez que acontece...

Diante disto solicito que me excluam do fórum, pois se tem eu não achei um local p/ tal procedimento... por gentileza faça isso.

Att.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 11:54

Analisando as postagens deste debate, por razões óbvias conclui-se que não caberia ao usuário, isoladamente, sentenciar que o assunto seja encerrado apenas porque não se sentiu satisfeito com a argumentação do Moderador que evocou os princípios legais e solicitou que suas opiniões sejam balizadas pelos princípios legais. A decisão de encerramento de assuntos (e conseqüente fechamento do tópico) cabe única e exclusivamente ao Administrador ou Moderadores.

De acordo com as afirmações, é importante informar que a função dos Moderadores do Fórum Contábeis é monitorar e fazer cumprir as Regras do Fórum, e quando respondem perguntas o fazem apenas no intuito de ajudar os usuários, e fazem isto com muita propriedade.

Em vez de apenas dizer que "há postagens que ferem as regras", poderia ter nos indicado isto na Sala "Sobre o Portal Contábeis", ou pelo menos agora, para dar-lhe razão nesta afirmação; visto que esta colocação é inconsistente.

E finalmente, considerando a alegação de "perguntas de cunho contábil avançado neste fórum", observe-se que moderadores não responderam porque este não é a função principal deles, ao passo que os assuntos são corriqueiros, facilmente encontrados nos arquivos e nada avançados. As perguntas são respondidas espontaneamente por todos e quaisquer participantes que seguramente dominarem o assunto.

Portanto, considerando que o Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária ao ideal das normas e conceitos contábeis e legais, desta forma os Moderadores e Consultores Especiais expõem a forma legal de proceder.

Bom que o autor das referidas mensagens solicitou sua exclusão do Fórum, caso contrário, se insistisse em afirmações que firam a conduta deste Fórum, seria com certeza banido.

Após esta mensagem, decidi agora ser o momento correto para se encerrar este assunto.

Caro Edinaldo, desculpe pela confusão causada neste tópico alheias a nossa vontade, se persistirem dúvidas, por favor crie um novo.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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