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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contabilização e Aviso previo descontado

Edinaldo A. de Carvalho

Edinaldo A. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 14:56

Ocorreu uma rescisão de contrato de um funcionário da empresa, a rescisão foi a pedido do funcionário e o mesmo não cumpriu o aviso e descontado dele. Pergunto como devo contabilizar o valor do aviso previo descontado do funcionário? Devo contabilizar como outras receitas ou devo credito a conta de indenizações trabalhistas do grupo de despesas (netes caso a minha conta ficaria de natureza credora), ou exite uma outra forma mais correta? Aguardo colaboração.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:32

Boa tarde, Edinaldo


Conforme diz o próprio nome e visto que a empresa está sendo indenizada, particularmente creio que o valor do aviso prévio não cumprido pelo empregado em pedido de dispensa deve ser classificado em "Outras Receitas" (as extintas "Receitas Não Operacionais").

Clique aqui e analise argumentos meus acompanhados de bases legais em uma outra postagem.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 08:21

Olá Edinaldo!

Analisei o que o nosso colega Ricardo postou, porém não vejo motivo p/ se provisionar um conta a receber no AC que já nascerá como líquido e certo como um ativo não recebível.

No meu ponto de vista se a rescisão não cobre o indenização do aviso por parte do funcionário, então reconheça logo como uma perda ou então desconte como indenização apenas o suficiente p/ zerar a rescisão.

Att.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 15:06

Bom dia, Rogério


se a rescisão não cobre o indenização do aviso por parte do funcionário, então reconheça logo como uma perda ou então desconte como indenização apenas o suficiente p/ zerar a rescisão

Embora cada profissional desenvolva seus trabalhos contábeis de acordo com o próprio know how, desde que de acordo com as devidas normas, a minha opinião sobre seu texto que destaquei logo acima é que contabilmente clasificar o fato desta maneira profissionalmente não seria bem aceito porque deste modo são afrontados no mínimo 3 Princípios Fundamentais: "Oportunidade", "Registro Pelo Valor Original" e "Competência", e para tanto proponho a análise de alguns trechos da Res. CFC 774/94, com grifos que não constam no original:

O Princípio da OPORTUNIDADE exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma Entidade, no momento em que elas ocorrerem.(...) Tal atributo é, outrossim, exigível em qualquer circunstância, a começar sempre nos registros contábeis, embora as normas tendem a enfatizá-lo nas demonstrações contábeis.

O Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL ordena que os componentes do patrimônio tenham seu registro inicial efetuado pelos valores ocorridos na data das transações havidas com o mundo exterior à Entidade, estabelecendo, pois, a viga-mestra da avaliação patrimonial: a determinação do valor monetário de um componente do patrimônio.

Observa-se que o Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período. Mesmo com desvinculação temporal das receitas e despesas, respectivamente do recebimento e do desembolso, a longo prazo ocorre a equalização entre os valores do resultado contábil e o fluxo de caixa derivado das receitas e despesas, em razão dos princípios referentes à avaliação dos componentes patrimoniais.

Portanto, com base nestes preceitos é indiscutível que não será de bom senso deliberadamente renegar estes princípios. Embora possa simplesmente ser presumível que o trabalhador demissionário esteja em condições de insolvência (e o crédito perdido), é importante observar que o contador não terá competência para de modo arbitrário imediatamente sentenciar o direito como perdido. Neste contexto também se aplicariam as determinações do "Princípio da Prudência", que pode ser debatido futuramente juntamente aos conceitos de "Essência e Forma".

Frente ao exposto, continuo a defender que o valor a ser pago pelo empregado ao empregador a título de indenização deve sim permanecer no grupo de "contas a receber" no mínimo por seis meses, de acordo com todos os princípios que citei e também conforme as disposições nos Arts. 340 e 341 do Regulamento do Imposto de Renda.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 22 de junho de 2009 às 13:17:32

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 17:01

Boa tarde Ricardo

Concordo c/ vc no seu exposto, porém entre a teoria das normas e a aplicação no dia-a-dia nós dois sabemos bem o que acontece.

Imagina se alguma empresa constituirá ativos a receber que já nascem perdidos apenas p/ cumprir mera burocracia de normas.

E cá entre nós, será que alguma empresa cumpre 100% das normas??!!

Mas vc não deixa de ter razão.

Um abraço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 16:31

Boa tarde, Rogério


Obrigado pela sua participação no fórum Contábeis.

Repito que particularmente nunca contabilizei este fato desta maneira, e mesmo sabendo que a situação será um "caso perdido", sempre deixarei o valor da indenização no Ativo Circulante, pelo menos no fechamento de um balancete, pois geralmente no momento da homologação o demissionário assina uma nota promissória a favor do empregador. Somente dou baixa neste direito, o reconhecendo como perda, após declaração por escrito do administrador da empresa.

Salvo melhor juízo, também há as exceções quando o próprio empregador declara no verso da rescisão que a dívida é perdoada, e desta maneira, sim, este direito poderá ser deslocado para as despesas, mas não contra a conta de "Rescisões a Pagar", e sim, contra a conta que estiver no grupo de "Contas a Receber" no ativo circulante. O importante neste procedimento é que toda a movimentação estará claramente registrada. É importante ressaltar que as informações contábeis não são geradas exclusivamente para o contabilista responsável, e sim, para a própria empresa e também para terceiros. Nisto reside a imperiosa necessidade de todos os fatos estarem detalhadamente registrados.

A principal característica do Fórum Contábeis, e também nosso diferencial, é a de seus participantes sugerirem somente procedimentos de acordo com as determinações legais, de qualquer grau ou instância; basta obervar todas as postagens registradas e nunca será encontrado o exemplo de algum trabalho fora dos padrões corretos e legalmente aceitos.

Mesmo que algum consultor especial ou moderador conheça alguns destes "atalhos", por estes nunca algo assim foi postado; se algum usuário posta idéias contrárias ao ideal de "legalmente aceito e contabilmente correto", com certeza este é prontamente corrigido para que seja adotado o "caminho certo", independente de seu "tamanho", pois a coisa certa é uma só.

Portanto, solicito que em sua próxima postagem não sejam sugeridos procedimentos e técnicas deste tipo porque o Fórum Contábeis não comunga e nem orienta seus usuários a usar "Técnicas Adversas" àquelas elencadas nos PFC (Princípios Fundamentais de Contabilidade) ou nas NBC-T(Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica), pois este portal destina-se a valorizar os conceitos científicos da Contabilidade e também a valorização dos profissionais, sempre em harmonia com os preceitos legais e normativos, e nunca a "ensinar procedimentos duvidosos".

"Imagina se alguma empresa constituirá ativos a receber que já nascem perdidos apenas p/ cumprir mera burocracia de normas"
É incontestável que as Ciências Contábeis fazem parte de Ciências Humanas; por ser uma ciência não é um ramo da sabedoria criado a esmo, e sim, algo que desenvolveu-se conjuntamente à civilização e atualmente tem o status de uma Ciência porque foi estudado, aperfeiçoado e estruturado ao longo de séculos.

Portanto, a observação e respeito às normas, regras e leis são quesitos inseparáveis do exercício legal da profissão. Nada funciona sem regras. Inexiste "contabilidade oficial", "contabilidade paralela" ou "contabilidade desregrada". A contabilidade é uma só e só é válida e legalmente reconhecida se for de acordo com as disposições legais e doutrinárias. Ou seja: a burocracia de normas faz parte da contabilidade e se a contabilidade for registrada sem a observância desta parte, ela não será válida.

"E cá entre nós, será que alguma empresa cumpre 100% das normas??!!"
Quanto às empresas de outros escritórios não me atrevo a emitir alguma opinião, porém, asseguro-lhe que dentre os registros contábeis que faço, das empresas sob minha responsabilidade pessoal, 100% são de acordo com as normas.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 08:22

Vc disse que não tem postagem que fere as normas neste fórum, "tem sim"...

Mas p/ não prolongar um assunto que não vai trazer benefício aos usuários do fórum... assunto encerrado!!

Ps. Quando postei perguntas de cunho contábil avançado neste fórum, nenhum moderador me respondeu, permanecendo a pergunta sem resposta, mas p/ questionar procedimentos simples e citar um monte de normas é a segunda vez que acontece...

Diante disto solicito que me excluam do fórum, pois se tem eu não achei um local p/ tal procedimento... por gentileza faça isso.

Att.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 11:54

Analisando as postagens deste debate, por razões óbvias conclui-se que não caberia ao usuário, isoladamente, sentenciar que o assunto seja encerrado apenas porque não se sentiu satisfeito com a argumentação do Moderador que evocou os princípios legais e solicitou que suas opiniões sejam balizadas pelos princípios legais. A decisão de encerramento de assuntos (e conseqüente fechamento do tópico) cabe única e exclusivamente ao Administrador ou Moderadores.

De acordo com as afirmações, é importante informar que a função dos Moderadores do Fórum Contábeis é monitorar e fazer cumprir as Regras do Fórum, e quando respondem perguntas o fazem apenas no intuito de ajudar os usuários, e fazem isto com muita propriedade.

Em vez de apenas dizer que "há postagens que ferem as regras", poderia ter nos indicado isto na Sala "Sobre o Portal Contábeis", ou pelo menos agora, para dar-lhe razão nesta afirmação; visto que esta colocação é inconsistente.

E finalmente, considerando a alegação de "perguntas de cunho contábil avançado neste fórum", observe-se que moderadores não responderam porque este não é a função principal deles, ao passo que os assuntos são corriqueiros, facilmente encontrados nos arquivos e nada avançados. As perguntas são respondidas espontaneamente por todos e quaisquer participantes que seguramente dominarem o assunto.

Portanto, considerando que o Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária ao ideal das normas e conceitos contábeis e legais, desta forma os Moderadores e Consultores Especiais expõem a forma legal de proceder.

Bom que o autor das referidas mensagens solicitou sua exclusão do Fórum, caso contrário, se insistisse em afirmações que firam a conduta deste Fórum, seria com certeza banido.

Após esta mensagem, decidi agora ser o momento correto para se encerrar este assunto.

Caro Edinaldo, desculpe pela confusão causada neste tópico alheias a nossa vontade, se persistirem dúvidas, por favor crie um novo.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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