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Despesas acessórias

Gabriel Esteves

Gabriel Esteves

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Controladoria
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 12:50

Primeiramente boa tarde srta. Juliana da Costa,
Vamos nos situar para ver se consigo te ajudar de maneira adequada.
Entendo eu como: Despesas Acessórias, as constante no processo de desembaraço aduaneiro
que por sua vez (após discussão de pertencem ou não à base do ICMS), compõe a NFE
para fins valorização do item, por ter sua natureza diversa, entra no campo "Despesas Acessórias".
Agora quanto à classificação contábil que a mesma deve receber:
Se você estiver importando itens que farão parte do seu inventário de MP, Material de Revenda, etc.
O valor das despesas acessórias, irá acompanhar a respectiva conta de inventário/estoque.
Pois tais gastos são passíveis de valoração do custo do material.

Se você estiver importando itens para consumo imediato, sejam Custos/Despesas, da mesma maneira
tais "Despesas Acessórias" devem seguir a custo de Custo/Despesa do item a ser consumido.

Espero ter ajudado.
Att,

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