Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.respostas 3
acessos 16.817
Pereira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pereira
Juros Sobre Capital Próprio
O valor dos juros não poderá ser maior do que o maior valor dos critérios 1 e 2 abaixo:
1) 50% do valor do lucro do exercicio,antes da provisão para IRPJ e CSLL, deduzidos os juros; ou
2) 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de periodos anteriores.
3) Os juros tem que ser pagos ou creditados, individualmente, a cada sócio.
4) Os juros terão que ser calculados pela taxa d juros de Longo prazo(TJLP)
Vamos supor o seguinte Patrimônio Líquido.
Balanço encerrado em 2007
Capital......................1.000.000,00
Reserva de Capital.........100.000,00
Reserva de Reavaliação....50.000,00
Reserva de Lucros............40.000,00
Lucros Acumulados...........80.000,00
=Patrimônio Líquido.....1.270.000,00
Cálculo do Juros supondo um TJLP de 10%
Patrimônio Líquido............1.270.000,00
(-)Reserva de Reavaliação.......50.000,00
=Base de Cálculo JCP........1.220.000,00
JCP...1.220.000,00x10%.......122.000,00
Vamos supor que o Lucro de 2008, ANTES DE SUA CONTABILIZAÇÃO, foi R$100.000,00
Limite para Dedução:
1)50% da Reserva de Lucros+Lucros Acumulados 120.000,00 x 50% = 60.000,00
2)50% do Lucro do exercicio antes da contabilização...100.000,00 x 50% = 50.000,00
Portanto os 122.000,00 excedeu ao maior limite de 60.000,00. Sendo assim a empresa só pode contabilizar como despesa financeira dedutivel em 31/12/08, R$60.000,00
Contablização
1-Pagando juros aos Sócios
D-Juros Sobre Capital Próprio(CR)
C-Juros Sobre Capital Próprio a Pagar(PC)
C-IRFF a Recolher(PC)
2-Quando os Juros são somados aos dividendos obrigatório
D-Juros Sobre Capital Próprio(CR)
C-Dividendos a Pagar(PC)
C-IRFF a Recolher(PC)
3)Quando os Juros são recebidos por outra empresa
D-Juros Sobre Capital Próprio a Receber(AC)
D-IRRF a Campensar(AC)
C-Juros Sobre Capital Próprio(CR)
Editado por M Messias Santos em 21 de junho de 2009 às 09:43:24
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, caro Pereira
Complementando os argumentos de M. Messias, você poderá obter detalhes mais abrangentes neste site. Outrossim, a interpretação deste assunto pela RFB e a identificação das disposições legais pertinentes a tal, você poderá encontrar aqui.
Bons estudos
Maitê de Oliveira Assunção
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos!
O incentivo fiscal que antes ficava no Patrimonio Liquido e hoje fica em Conta de Resultado, entra na base de cálculo de Juros s/ Capital Prório?
Obrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.