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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 18:30

Boa tarde colegas!

Tenho uma empresa optante pelo simples.
Na provisão de encargos s/férias e 13 salário, faço a provisão de fgts.
E a de inss, tenho que fazer tb?
Como ficam as alíquotas e lançamentos, caso tenha que fazer tal provisão?
E se fosse pelo lucro real, como seria?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 19:51

Boa noite Danielle


A contabilidade independe da tributação a que está submetida a empresa, ou seja, guardadas as proporções e exigências específicas determinadas pela atividade, a contabilidade em si será a mesma, o que muda é a forma de tributação.

Está correto afirmarmos que os Princípios Gerais de Contabilidade são únicos para qualquer tipo de empresa. Assim, a Provisão para Férias, 13º Salários e para os encargos sociais incidentes sobre os mesmos, é devida não só nas empresas tributadas pelo lucro Real, mas também em qualquer outra independente da forma de tributação a que se submeta.

Considere que a referida provisão atende principalmente ao Princípio Contábil da Competência permitindo, inclusive que a Administração da empresa tenha condições de analises bem mais precisas.

No link abaixo, você terá detalhes sobre os lançamentos contábeis da referida provisão

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2093

NILZETE MEIRA DOS SANTOS PETERSEN

Nilzete Meira dos Santos Petersen

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 20:08

Marcos Vinicius,

Me perdoe a falta de clareza, ja li tanto sobre esse assunto que nem
consigo me expressar, mas vamos lá. Minha duvida consiste em saber a data desse lançamento na contabilidade.
-Provisao para ferias
-Provisao para 13º salario
-Provisão INSS
-Provisão FGTS

Desculpe minhas falhas mas até hoje não fechei um balanço em minha vida e estou aprendendo com vocês o basico.

Um abraço.
Nilzete

Nilzete M.S.Petersen
Contadora
NILZETE MEIRA DOS SANTOS PETERSEN

Nilzete Meira dos Santos Petersen

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:16

Bom dia Marcos Vinicius,

Obrigada pela atenção, realmente você tem razão.
O detalhe é que eu não sabia que a provisão deve ser parametrizada no meu sistema de folha de pagamento. Ja liguei para o suporte e acredito que ainda pela manhã essa duvida será sanada.

Tenha um ótimo dia.

Um abraço!
Nilzete.


Nilzete M.S.Petersen
Contadora
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:54

Prezada Nilzete,

Obedecendo o princípio da competência, apesar da folha e seus encargos e ainda o 13º e as férias, geralmente, não serem pagos no mês da confecção da folha, eles já são devidos pelos empregadores aos seus empregados, portanto temos que apropriar mensalmente cada parcela.

A Ordem de lançamento não importa, precisa que seja registrada dentro do mês da ocorrência do fato gerador, que seria a própria folha de pagamento.

De maneira que ao ter que efetuar o pagamento de qualquer um desses, já estejam provisionados na contabilidade todas essas despesas e reconhecido no passivo essas obrigações.

Para determinar um padrão - utilizo sempre o último dia útil do mês para efetuar esses lançamentos.

Espero ter ajudado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:45

É um prazer ajudar os celegas desse fórum. Trocamos idéia apenas. Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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