Sabrina Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, colegas
Estou com duvida se devo contabilizar essa doação de 1% do valor devido do IRPJ.
Se essa doação deve ou não aparecer no balanço da empresa.
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Sabrina Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, colegas
Estou com duvida se devo contabilizar essa doação de 1% do valor devido do IRPJ.
Se essa doação deve ou não aparecer no balanço da empresa.
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Sabrina Silva, boa tarde!
Deve contabilizar sim!!!
Desde janeiro de 2011 vigora a Lei 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional.
O Fundo destina-se a financiar programas e ações que assegurem os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.
As pessoas físicas podem doar e deduzir do imposto de renda devido as contribuições feitas aos referidos fundos, observando-se o limite de dedução global de seis por cento. Importante destacar que, para abater do Imposto de Renda devido, o contribuinte precisa fazer as doações no ano-base do tributo. Portanto, as deduções possíveis na declaração de 2012 deverão ser desembolsadas no curso de 2011.
As pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos referidos Fundos, no entanto é vedada a dedução como despesa operacional. Tal dedução, todavia, somada àquela relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) não poderá ultrapassar 1% (um por cento) do imposto devido.
Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011, sendo importante lembrar que:
a) As importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; e
b) As doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.
As pessoas jurídicas e físicas, que possuem certa frequência no pagamento do IRPJ e do IRPF, podem ir realizando pequenas destinações mensais ao fundo, mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. Tal controle é importante, pois eventual valor excedente fica por conta do contribuinte.
Esta é uma forma para colaborarmos com associações e lares de idosos, as quais funcionam, em regra, com recursos escassos e necessitam de ajuda para prover melhor qualidade de vida àquelas pessoas que nos antecedem nessa jornada.
Cabe a nós contabilistas, advogados, consultores, gestores de empresas e demais cidadãos, que integram a sociedade organizada, difundir o assunto e cobrar das administrações municipais e estaduais maior celeridade na organização dos Fundos locais.
fonte: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/ajudefundoidoso.htm
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