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Reversão de provisões

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:56

Prezados, Boa tarde.

Provisionei Férias, 13o. Salário, FGTS e INSS sobre Férias e 13o. Salário durante o ano de 2016. Gostaria de saber se a reversão do saldo 13o, salário pode ser feita inicialmente em novembro, com o adiantamento do 13o.Salário, ou só em dezembro poderei faze-lo com a quitação dessa verba?


HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:54

Andre bom dia,

Segue matéria sobre o assunto:

PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

A provisão para o pagamento do 13º salário é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa.

NÃO CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO

A entidade que não provisionar o valor do 13º salário, em obediência ao princípio contábil da competência, irá contabilizar essa gratificação diretamente em conta de despesa ou custo, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação em folha de pagamento.

Os adiantamentos serão considerados como tal e registrados em conta própria do ativo circulante, sendo baixados por ocasião da quitação da gratificação.

ENCARGOS SOCIAIS

Contabilizar os encargos sociais (20% do INSS, FGTS, percentuais devidos ao SAT e a terceiros) sobre o valor da provisão determinada, cujo ônus cabe à empresa e que incidirão por ocasião do pagamento do 13º salário.

AJUSTES NO VALOR PROVISIONADO

Caso ocorram alterações salariais, cabe ajustar o valor da provisão para pagamento do 13º salário e dos encargos sociais, constituída em meses anteriores, de modo que o valor registrado reflita o montante da gratificação já incorrida e dos encargos sociais que sobre ela incidirão, quando do seu pagamento.

Os ajustes serão registrados na conta de provisão, tendo como contrapartida uma conta de resultado (custo ou despesa operacional).

Se a provisão se referir a empregados vinculados à produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos.

Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional.

Exemplo:

Constituição da provisão do 13o salário de R$ 10.000,00, acrescidos de R$ 3.680,00 de encargos sociais (FGTS e INSS), relativamente à folha de pagamento do pessoal de produção de uma indústria:

D – 13º Salário e Encargos da Produção (Conta de Custos - Resultado)
C – Provisão de 13º Salário (Passivo Circulante)
R$ 13.680,00

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

Adiantamento

As empresas adiantam metade do 13º salário por ocasião da concessão das férias a partir do mês de fevereiro, quando solicitada pelo funcionário, ou até 30 de novembro.

O valor do adiantamento será registrado em conta de adiantamento no Ativo Circulante, até a data da quitação da gratificação, ou seja, até o pagamento do saldo do 13º salário.

Exemplo:

Pagamento de R$ 4.790,00 relativos ao adiantamento da 1a parcela do 13º salário:

D – Adiantamento de 13º Salário (Ativo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
R$ 4.790,00

Quitação

A empresa deve efetuar o pagamento do saldo do 13º salário até o dia 20 de dezembro ou por ocasião da dispensa sem justa causa ou pedido de dispensa do funcionário.

O valor do saldo do 13º salário pago poderá ser registrado contabilmente a débito da respectiva conta de provisão no Passivo Circulante, até o limite do valor provisionado.

Nesta ocasião, o valor do adiantamento registrado no Ativo Circulante será transferido para a conta que registra a provisão para pagamento da gratificação no Passivo Circulante.

fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/provisao13salario.htm

Sds,



HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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