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Adiantamento para Aumento de Capital

Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 13:25

Prezado Adalberto,a Resolução CFC nº 1.159/2009 estipula qoe os adiantamentos para futuros aumentos de capital,sem que haja possibilidade de devolução,devem ser registrados no Patrimônio Líquido,após a conta de Capital Social.Caso haja possibilidade de devolução,devem ser registrados no Passivo Circulante.
Saudações.
Gilson Ribeiro

Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 13:54

Apenas acrescentando... Existem duas espécies de AFAC:

Retratável, trata-se de adiantamento em que o sócio ou acionista efetua de maneira informal ou com flexibilidade contratual para que o recurso possa ser requerido e revertido a qualquer tempo a ele.

Irretratável, adiantamento no qual seja firmado que o valor entregue a sociedade é irrevogável, tendo um único destino, aguardando apenas a eleboração do instrumento societário com a incorporação do recurso adiantado ao capital social.

Desta forma conforme Resolução CFC; sem que haja possibilidad de devolução, ou seja o adiantamento deve ser irretratável´.

E também lembrando, tais valores, quando retratável, devem ser classificados no Passivo Circulante, ou no Exigível a Longo Prazo (dependendo do prazo pretendido pelos acionistas ou quotistas para a formalização do aumento do capital).

Editado por Lara Bonini Mendes em 3 de julho de 2009 às 13:56:06

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