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Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 15:21

Boa tarde....
Estou com uma dúvida, o SPED FISCAL elimina os sistemas para apurações e escriturações fiscal e contábil?
Por exemplo, um escritório de contabilidade hoje, necessariamente não precisa mais adquirir um sistema para trabalhar?
Ou depende do regime de apuração da empresa?

Desde já agradeço..

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:10

Celso Ferrante, Boa tarde

Os programas do projeto SPED são para entrega de obrigações acessórias, eles não substituem os sistemas contábeis e fiscais.

Att

Celso Ferrante

Celso Ferrante

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:18

Ok, Lopes.
É que li o artigo abaixo e achei que necessariamente não precisaria de outro sistema.
Agradeço pelo esclarecimento.


2. Quais os livros ela substitui?
A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: a) Registro de Entradas; b) Registro de Saídas; c) Registro de Inventário; d) Registro de Apuração do IPI; e) Registro de Apuração do ICMS.
A ideia é que os livros deixarão de existir. Mas não se trata de uma simples substituição do livro em papel por um livro eletrônico, pois o sistema é muito mais completo (e complexo) e vai exigir uma série de informações do contribuinte, além daquelas que já constavam dos livros.
Em relação aos Regimes Especiais, cada UF se encarregará de adequá‐lo ao cenário do Sped Fiscal. É importante destacar que, para o Sped NFe, o tratamento já foi definido. Ou seja, os regimes são casados e o contribuinte deve solicitá‐lo novamente, mas, no modelo eletrônico.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:21

Celso Ferrante,

o sistema contábil ajuda muito no desenvolvimento do trabalho, consegue-se fazer todas as declarações sem sistema, mas seria muito difícil e bagunçado.

os sistemas do governo sevem apenas para cumprimento da obrigação principal e as acessórias.

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