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Contabilidade para Incorporação Imobiliaria

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:45

Bom dia pessoal, lende e relendo sobre Incorporação Imobiliária, ainda existem muitas duvidas, visto que sou novato na área.

Tenho um cliente PJ, incorporador imobiliário que comprou uma área rural no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) e agora ele vai lotear a área, contratando uma empresa para executar o loteamento e posteriormente construir casas ou ate mesmo prédios.

Eis minha questão, como devo proceder o pagamento de impostos, seria tudo via contabilidade?

Lendo muito tópicos, sei que terá uma carga tributaria de 5,93% e a melhor opção sera no Lucro Presumido, só não sei se no regime de caixa ou de competência .

Fico grato pela ajuda.

Fúlvia Fonseca

Fúlvia Fonseca

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 11:00

Também estou iniciando com um cliente imobiliária e tenho muitas dúvidas, ele tem o CANE 68.21-8/01 e não tem o 68.21-8/02, teria que fazer essa inclusão né pois trabalha com intermediação de aluguel de terceiros e gostaria de mais detalhes de como funciona a questão acima.

Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:58

Fúlvia, boa tarde.

No seu caso, pelo que entendi é uma imobiliária, portanto seria serviços de intermediação; neste caso toda receita de intermediação seria tributada no presumido pela alíquota de 32/15% para IR e 32/9% para CSLL. Mesmo sendo aluguéis próprios, também cairiam na mesma faixa tributável.
Neste ramo temos a figura da DIMOB uma obrigação acessória da RFB que deve ser entregue anualmente tanto para Vendas como para Aluguéis .

Com relação a incorporação imobiliária, temos a figura do RET - Regime Especial de Tributação, que a alíquota é de 4% sobre os recebimentos mensais.

Para se adequar a este regime, há necessidade de apartar os empreendimento dos demais, adotando a figura do "Patrimônio de Afetação"


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