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JOSIELLY DE SOUSA SILVEIRA

Josielly de Sousa Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:32

Bom dia,


Recebemos uma multa da CLT por não contratar Deficientes, o código do DARF é (0289).
Utilizamos o sistema MEGA, por se tratarem de clientes da Construção Civil.
A minha dúvida é em relação ao lançamento no (FINANCEIRO) Contas a pagar: eu tenho que cadastrar essa multa?/??, posso lançar como Provisão de tributo - fornecedor: MULTA DA CLT (0289), na classe financeira - Multas pagas?
Não sei se ficou clara a pergunta....
Contabilmente este lançamento dentro do financeiro está correto?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sábado | 4 março 2017 | 09:57

Bom dia Josielly!

Você tem sim que contabilizar essa multa, sendo que isso é um procedimento normal.

Então os passos é o seguinte:

Pela Provisão

D - Multas Indedutíveis (Despesa)
C - Multas a Pagar (PC)

Pelo Pagamento

D - Multas a Pagar (PC)
C - Caixa/Bancos(AC)

Obs:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
Despesas (Contas de Resultado no Grupo INDEDUTÍVEIS)


Sds

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