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Nota fiscal saida - Importacao feita incorretamente

MaMeLe Imp

Mamele Imp

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:20

Faço desde o ano passado muitas importacoes pessoa física pagando aquele imposto padrão de 60%. A receita configura que importacao pessoa fisica nao pode ser para comercializacao.

A questao é, identifiquei uma oportunidade num nicho de produto, começei a importar por pessoa fisica e nesse caso quero saber se posso emitir nota fiscal de saida visto que os clientes pedem.

Hoje aos pouco to me legalizando, abri empresa, estou tirando minha habilitacao no radar, mas a questao é se eu fizesse isso no começo, nunca teria começado o negócio pois é caro.

Tem problema emiti NF de saida para esses produtos que importei anteriormente como pessoa fisica?

Bruna Milverstet

Bruna Milverstet

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:04

Boa Tarde Mamele Imp,
Como já citado por você mesmo, até onde tenho conhecimento a pessoa física não pode revender seus produtos importados, para poder fazer a revenda é necessário ter empresa e habilidação no Radar.
Por isso, acho que a única solução cabível é você esperar estar com sua empresa toda formalizada. Pois não existe base legal alguma para você emitir NFe de revenda de importação como pessoa física, muito pelo contrario, e isso pode acarretar problemas.

Sucesso em seu negócio.
Abraço.

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