Kelem de Amorim
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeASSUNTO: COMPRA Ativo Imobilizado Imoveis:
Uma entidade sindical adquire um imóvel (Sala comercial) para uso em suas atividades, efetua alguns gastos com reformas. Teve taxas cartoriais e ITBI para efetuar a escritura e transferência do imóvel, Qual seria o valor correto a ser contabilizado como ativo imobilizado? Seria a soma de todos essas gastos ou somente o valor de aquisição que se encontra no contrato de compra de venda?
Outro detalhe o imóvel começou a ser utilizado no mês de março, mas as taxas de transferência e cartoriais foram gastas em dezembro de 2016, como fica a depreciação?
Obs: Li o CPC 27 e suas alterações mas continua na dúvida de quais valores devem ser incorporados ao imóvel, Sei que para Pessoa Fisica esses gastos somam no valor e para Pessoa Jurídica?
Atc. Kelem