Karenn Klycia Pereira Leite
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasOlá, fui contratada no dia 02/06/2015 e no dia 02/12/2016 passei por um problema de saúde no qual fui afastada pelo INSS, o diagnóstico da perícia foi auxílio doença. Estarei retornando as minhas atividades junto a empresa no dia 03/04/2017. Minhas dúvidas são as seguintes… terei direito as férias - visto que nunca tirei férias pela empresa e já está entrando na compulsória daqui a um mês -? Caso eu seja demitida, como deverá ser realizado o cálculo da demissão? Deverá contar os meses em que fiquei afastada nos meus direitos, como FGTS, INSS, férias e 13° salário? Muito obrigada pelo auxílio.