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Afastamento pelo INSS e posterior rescisão contratual com a

Karenn Klycia Pereira Leite

Karenn Klycia Pereira Leite

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 01:12

Olá, fui contratada no dia 02/06/2015 e no dia 02/12/2016 passei por um problema de saúde no qual fui afastada pelo INSS, o diagnóstico da perícia foi auxílio doença. Estarei retornando as minhas atividades junto a empresa no dia 03/04/2017. Minhas dúvidas são as seguintes… terei direito as férias - visto que nunca tirei férias pela empresa e já está entrando na compulsória daqui a um mês -? Caso eu seja demitida, como deverá ser realizado o cálculo da demissão? Deverá contar os meses em que fiquei afastada nos meus direitos, como FGTS, INSS, férias e 13° salário? Muito obrigada pelo auxílio.

Luana

Luana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 08:21

Bom dia Karenn,

Acredito que as férias referente ao Período 02/06/2015 - 01/06/2016, você tem direito de gozo 30 dias normalmente. Contudo às férias proporcionais que você já tenha perdido.

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