Vanderlan Falcão
Seja bem vindo ao forum. Esperamos que nossa contribuição,principalmente a sua, seja importante para o engrandecimento deste forum.
Em primeiro lugar me permita dissertar, um pouco, sobre os principais sistemas de apuração do lucro. Na apuração do Lucro para efeitos fiscais temos 3 sistemas principais:
1) Lucro Real Trimestral:
No lucro real trimestral as provisões de Férias e 13º Salários são feitas mensalmente. Poderia-se provisionar trimestralmente mas, os balanços mensais perderia uma das finalidades, a qual considero a mais importante, que é o uso do balanço para tomada de decisões administrativas/financeiras da empresa;
2) Lucro Real Anual:
No lucro Real Anual a empresa terá que pagar mensalmente o IRPJ e a CSLL, OU DEMONSTRAR que não há IRPJ e CSLL sobre o lucro calculado por ESTIMATIVA. Então ela pode escolher qual a melhor opção, por estimativa trimestral ou através de BALANCETES MENSAIS DE REDUÇÃO OU SUSPENSÃO dos tributos. Como eu quero o melhor para meu cliente é evidente que irei fazer a contabilidade
mensal usando o Principio Contabil da Competência, PROVISIONANDO FERIAS E 13º SALARIOS MENSAIS e, depois escolher qual a melhor alternativa.
3) Lucro Presumido:
Sabemos que O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, com base num percentual de presunção.
No lucro presumido a maioria usa o sistema de CAIXA e não contabiliza os documentos.Mas podemos fazer o lucro presumido com CONTABILIDADE, que tem por objetivos principais,lavantar balanços GERENCIAIS e distribuição do lucro apresentado no balanço, que é maior do que o Lucro quando se aplica o percentual de presunção sobre as receitas.Portanto, mesmo no lucro presumido com contabilidade devemos usar o principio da competencia e provisionar as FÉRIAS e o 13º SALÁRIO MENSAIS.
Em suma, o que tentei foi demonstrar que estas provisões, permitidas por lei, são importantissimas. E que um balanço extraido de uma contabilidade bem feita é como um mapa de várias rotas para um mesmo destino, onde voce escolhe qual caminho que seguir para atingir o objetivo final.
Vanderlan,vamos agora tentar solucionar seu problema.
Férias para entender como se funciona a provisão de férias, vamos supor o seguinte:
- Juca admitido em 01.01.2008 ganhando R$ 1.260,00
- Jacó admitido em 01.07.2008 ganhando R$ 1.260,00
Provisão mensal de Férias para exercicio de 2008, supondo que os funcionarios obdeceram o limite de 5 faltas
Funcionário...Dias Férias.. Vl Férias Dia.....Vl.1/3 Dia....Vl Total Dia.....Total Mês....Ferias Anuais
Juca.............30............R$42,00..........R$14,00.......R$56,00.........R$140,00.....R$1,680,00
Jacó.............15............R$21,00..........R$ 7,00.......R$28,00.........R$ 70,00.....R$ 840,00
Provisão mensal de janeiro a Junho R$140,00(1680/12) por mês. Total no semestre 140,00 x 6 = 840,00
Provisão mensal de Julho a dezembro R$280,00(1680+1680/12) por mês. Total no smestre 280,00 x 6 =1680,00
Portanto, na conta de Provisão de Férias em 31/12/08 tem que está provisionado R$2.520,00(840+1680)
Na Conta PROVISÃO do 13º SALÁRIO em 31/12/2008 tem que está zerada. Porque toda provisão de janeiro a dezembro foi paga. Se estes R$ 39.122,17, apontados por voce, se refere a provisão de 13º Salário de Janeiro a Dezembro, isto signifca que ao invés de ter sido dado baixa na provisão contabilizaram o pagamento do 13º Salário como despesa.
Então colega de forum o que voce precisa fazer é:
1) Verificar se as provisões de férias estão corretas;
2) Corrigir O resultado de 2006 por que, no fechamento de 31/12/06, não dever existir saldo na conta de provisão de 13º Salário.
Como o resultado de 2006 está errado, em virtude do 13º salário provisionado, o Lucro ficou a menor. Voce terá que corrigir o lucro e cálcular a diferença do IRPJ e CSLL e recolher.
Pela Correção das Provisões de 2006
D-Provisões 13º, Ferias, FGTS, INSS(PC)
C-Ajustes de Exercicio Anteriores(PL)
Pela correção do resultado de 2006
D-Ajustes de Exercicios Anteriores(PL)
C-Lucro ou Prejuizo Acumulado(PL)
Editado por M Messias Santos em 30 de julho de 2009 às 07:53:29