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Incorporação Imobiliaria

Silvia Alves

Silvia Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 10:27

bom dia a todos
Uma pessoa física equiparada a juridica pela atividade de incorporação imobiliaria efetuou sua inscrição no CNPJ retroativa a 2008. Nesse caso durante o ano de 2008 até o momento de sua inscrição no CNPJ todas os recebimentos e pagamentos referente a incorporação foram feitos na conta bancaria da pessoa fisica. Nesse caso ao contabilizar esses pagamentos e recebimentos como faço?? Contabilizo como banco, mesmo não conseguindo conciliar a conta bancaria, uma vez que o saldo final da conta bancaria é definido também pelas movimentações particulares da pessoa fisica?? Ou posso contabilizar tudo como caixa??

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 19:10

Silvia

Procure separar os Recursos pessoa juridica da pessoa física. Voce pode até usar o caixa para registrar os recebimentos e pagamentos. O saldo que ficar no caixa mande fazer um deposito na conta especifica da empresa. E depois zere o caixa pelo deposito.

Pelo deposito
D_Banco
C-Caixa

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Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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