Nadia Belopede
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 3
acessos 3.514
Nadia Belopede
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Daniel Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola Nadia
Pela natureza da operação é considerado mútuo, sim. de uma olha no link abaixo sobre este tópico.
Deverá ter IOF e IR mesmo que não seja instituição financeira, até msm pq trata de emprestimo.
http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpfmutuos.htm
Nadia Belopede
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Entendi que não se enquadra em mútuo porque a pessoa física não é sócia da empresa.
Mesmo sem vínculo é possível mútuo?
Daniel Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Correto Nádia, não há necessidade de a pessoa física ser Sócia para haver a figura de empréstimo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade