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CONTABILIDADE

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Onde contabilizar perdão de um mútuo?

WANIA BEZERRA DA SILVA

Wania Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:02

Bom dia!

Tenho uma empresa onde o sócio durante 2015 a 2017 efetuou empréstimos a sua empresa, agora em 2017 ele vendeu a empresa e não irá receber o dinheiro que emprestou à empresa. Sei que pode ser feito um perdão dessa dívida, porém não sei como fazê-lo na contabilidade, quais os lançamentos que devo fazer e qual grupo devo abrir essa conta de perdão/receita, se é assim que devo chamar.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:53

Olá Wania.

Isso mesmo o perdão de divida deve ser lançado no resultado e tributado

Pelo Emprestimo efetuado
D - Banco
C - Emprestimo Mututo a Pagar

Pelo perdao do emprestimo
D - Emprestimo Mutuo a Pagar
C - Perdao de divida ( Outras Receitas )

Esperto ter ajudado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:07

Bom dia Wania

Ele já vendeu a empresa?

Já foi feita a alteração de sócios?



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:00

Olá, bom dia!

Primeiramente, precisa definir o que fazer com a empresa, pois se o empresário vendeu e não irá mais utilizar, pode-se fazer o encerramento da mesma.
Outra coisa é a forma que foi vendida, se vendeu bens, se foi o patrimônio através de cisão, incorporação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 07:53

bom dia ,

Pode-se também capitalizar essa divida (aumentar o capital social) e depois fazer a venda da mesma, desta forma esse valor não será tributado.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:09

Bom dia! Embora já faça bastante tempo, estou com esta situação agora em 2020.
Restou uma dúvida: para fazer o aumento de capital, será necessário registrar a alteração contratual na JUCESP e demais órgãos, certo? Não basta fazer o lançamento contábil.
Grata!

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