Isabely Maria Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1Contabilizar provisão de folha de pagamento:
Salário bruto-----15000
INSS sobre folha-----1200
FGTS--------------------1200
Salario-familia-------132
INSS patronal----------4020
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Isabely Maria Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1Contabilizar provisão de folha de pagamento:
Salário bruto-----15000
INSS sobre folha-----1200
FGTS--------------------1200
Salario-familia-------132
INSS patronal----------4020
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Isabely,
Salário bruto-----15000
D - Despesa com salários - 15.000,00
C - Salários a pagar - 15.000,00
INSS sobre folha-----1200
D - Salários a pagar - 1.200,00
C - INSS a recolher - 1.200,00
FGTS--------------------1200
D - Despesas com Encargos Sociais - FGTS - 1.200,00
C - FGTS a recolher - 1.200,00
Salario-familia-------132
D - INSS a recolher - 132,00
C - Salários a pagar - 132,00
INSS patronal----------4020
D - Despesas com Encargos Sociais - INSS - 4.020,00
C - INSS a recolher - 4.020,00
Há quem lance o valor de salário família primeiramente no Ativo, para depois deduzir do INSS a recolher. As duas formas são aceitas.
At.,
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniel boa noite,
Sou iniciante contábil, e observando sua explicação me surgiu uma dúvida, quando provisionados, o salário a pagar (PC) é feito pelo liquido, por conta das deducos, e como fica ele na CR, permanece bruto, Não sei se me expressei bem.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Antonio,
Me perdoe, mas não consegui captar a sua dúvida :(
At.,
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniel, antes, bom dia e muito obrigado por tua atenção.
Tentarei ser mais claro:
Salário bruto-----15000
INSS sobre folha-----1200
Provisao:
C= Salarios a Pagar: 1.500,00
D=Salarios: 1.500,00
INSS Descontado dos Empregados:
C=INSS a Recolher: 1.200,00
D=Salarios a Pagar: 1.500,00
Salario Liquido: A Pagar 300,00
Conta Resultado: Despesas: 1.500,00
Seria isso?
Neste caso a despesa (CR) sempre será bruto?
Pode parecer simples, porém, por nunca ter trabalhado na área contábil,
só fiscal e do pessoal, há algumas dúvidas bem simples.
Claudevan Paulino Costa de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal, complementando a resposta do nosso amigo Daniel no intuito de tentar sanar a dúvida do nosso amigo Antonio P. Bezerra.
Antonio, a despesa de salários deve ser reconhecida pelo seu valor BRUTO, o desconto do INSS parte funcionário não é uma despesa da empresa e sim um desconto do mesmo, a entidade só está obrigada a fazer o recolhimento da contribuição para o governo.
As contas de resultados são cumulativas até que se encerre o período, nelas serão evidenciadas informações do quanto já tivemos de despesas e receitas em tal exercício.
Salário Bruto - 1.500,00
D - Salários e Ordenados (CR)
C - Salários a Pagar (PC) - 1.500,00
INSS Descontado dos Empregados - 1.200,00
D - Salários a Pagar (PC)
C - INSS a Recolher (PC) - 1.200,00
Espero ter ajudado.
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado Claudevan, e um bom dia pro colega.
Duvida sanada, agora é continuar na batalha e dar prosseguimento aos trabalhos,
no mais, pela teoria que eu já havia adquirido, consigo praticar.
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