Visitante não registrado
Agnaldo do Espírito Santo,
Muito agradecido pela ajuda.
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Agnaldo do Espírito Santo,
Muito agradecido pela ajuda.
Claudia Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade boa tarde,
Por favor...preciso de ajuda para sanar algumas dúvidas.
Estou com uma associação que foi aberta em 04/2017, ela não tem funcionários e recebe valores dos associados, nunca fez nenhum tipo de escrituração contábil, e somente foi enviado p mim algumas contas bancárias de 2018 e 2019, e pelo que analisei foram enviadas RAIS, DCTF referente aos anos anteriores, e a ECF nunca foi enviada... a dúvida é:
-Inicio as escriturações contábeis a partir de que data, 2017 ou agora que me foi passada a responsabilidade?
-Quais valores uso no balanço de abertura?
-Como a ECF nunca foi enviada como devo fazer em relação aos anos anteriores?
-Por ela ter tido todas essas falhas ela não corre o risco de perder a isenção quando eu fizer algum movimento?
Por favor se alguém puder me ajudar serei imensamente grata, já fiz várias pesquisas, mas continuo com essas dúvidas.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Por favor...preciso de ajuda para sanar algumas dúvidas.
Estou com uma associaçã
Claudia, vou te dizer o que eu faria, e vc própria pode tirar sua conclusões:
se nunca foi escriturado nada, e como é relativamente nova (04/2017) eu iniciaria a escrituração do zedro. No entanto, pode expor o caso aos responsáveis e negociar algum honorário para consertar a casa.... é normal. Mas escriturar esse período, creio que não será muita coisa.
que valores registrar no balanço de abertura? O Claudia, os valores que lhe forem informado e tiver materialidade...
ECF- tem que enviar todas e informar os responsáveis que deixaram de enviar anteriormente para não recair sobre vc o onus da não entrega. sugiro ir no ECAC e fazer um levantamento detalhado de tudo q esta pendente. Vai precisar de Certificado digital e-cnpj. Pede para fazer, e necessário para envio depois da ECF
Lucas
Bronze DIVISÃO 1 , DesenvolvedorGrupo Dpg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Lucas
Bronze DIVISÃO 1 , DesenvolvedorSimone Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados , bom dia!
Visto o tema discutido, gostaria se possível alguém me auxiliar!
Tenho uma empresa Natureza Jurídica: ASSOCIAÇÃO PRIVADA, que tem como atividade o Cultivo de Cacau, café e Eucalipto. A informação que tínhamos anteriormente seria que ela por ser sem fins lucrativos não estava obrigada a enviar algumas obrigações acessórias competentes ao Estado, no meu caso Bahia, porém conforme o fiscal informou que por ela ter essas atividades, ser CNPJ e possuir Inscrição Estadual ela é obrigada a enviar as declarações DMA e EFD ICMS, mesmo que zerada caso não houvesse movimentação. Foi exposto ao fiscal que a entidade vende para uma outra empresa esses cultivos e é emitido uma nota de Entrada pela compradora, porém o mesmo disse deveria emitir NFe para as vendas e que deveria recolher imposto visto que o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria.
Estou com dúvida quanto a tributação se realmente o dito por ele confere.
Alguém poderia me auxiliar?
Desde já agradeço muito!
Att,
Simone Barreto
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Simone.
Em complemento a excelente pontuação dada ao nosso amigo Agnaldo, ao meu entender também houve uma classificação equivocada da natureza juridica da entidade.
Vejamos: se você cria uma associação de produtores de cacau, para que estes sejam representados perante aos órgãos publicos, que possam adquirir conhecimentos de produção, financeira e adm, ser um instrumento de ligação entre consumidores dos produtos e os produtores; onde cada associado paga um valor a associação é um caso.
No item que grifei é mais facil de entender: A associação só facilita o contato entre as partes, ela não vende, o produto, isso é a cargo do produtor.
No seu pelo que entendi, favor me corrigir se eu estiver errado esta mais para uma cooperativa.
att
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Simone Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAgnaldo e Paulo Henrique, bom dia!
Muito obrigada pela contribuição para sanar minha dúvida. Se entendi certo, ao modificar a natureza jurídica para Cooperativa então estaria certo o envio das obrigações, recolhimento do imposto e também emissão de NFE, tendo vista a comercialização do produto?
Pois todo entendimento que estou tendo aqui, irá me ajudar para explicar ao cliente como funciona pois desde a contabilidade anterior ele tem essa resistência de entender e consequentemente pagar o imposto.
Por conta disso estamos vendo se há alguma possibilidade de alterar a atividade exercida, para não gerar a incidência do ICMS, mesmo ele tendo receita somente da venda desses cultivos, que a Sefaz informa que deverá ter a inscrição estadual e recolhimento do imposto.
Att,
Simone Barreto
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Simone.
Deve-se atentar para alguns pontos:
primeiro deles: As cooperativas o imposto é gerado pela produção da pessoa, ou seja se um agricultor vende sua safra a outra pessoa o agricultor é tributado como uma pessoa física. A cooperativa fará um papel de mero recolhedor desta obrigação. Sendo assim é bom estudar primeiro como uma cooperativa é tributada.
segundo: o ICMS é um tributo sobre circulação e não sobre produção. Deve se atentar como funciona esse procedimento para as cooperativas. Neste caso é bom perguntar no Posto do Sefaz se nestas situações como a entidade não circulará a mercadoria se será necessário o produtos ter algum tipo de inscrição.
att
Simone Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Paulo Henrique,
Irei estudar certinho como proceder, mas agradeço muito pela ajuda!
Luiz Otávio Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade Simone Costa, boa tarde. É importante salientar que seu relato evidencia 2 situações:
1 - O cultivo de cacau, café e eucalipto; e
2 - a comercialização dos mesmos.
Dessa forma, perceba que não há impeditivo legal de associações comercializarem mercadorias/produtos ou que prestem serviços a seus associados.
O conceito de entidade de 3º setor (sem fins lucrativos) não significa que uma entidade está proibida de auferir lucro, mas sim de partilhá-lo. Seu cliente pode cultivar, comercializar e REINVESTIR a diferença positiva na própria entidade. Isso, sim, o diferencia de uma entidade mercantil.
Nesse caso, seu cliente, mesmo com IE, se comprovada a não distribuição de qualquer tipo de remuneração aos sócios ou associados, pode requerer isenção do recolhimento de tributos.
Simone Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde Luiz Otávio,
A empresa em questão é condomínio cuja natureza está Associação Privada , que alegam possuir as características que as receitas referente as vendas dos cultivos é somente para manutenção do condomínio sem distribuição de lucros aos condôminos.
Porém devido o mesmo ter a IE, a Sefaz o notificou e multou alegando que ele não enviou as obrigações acessórias (EFD e DMA) de muitos anos anteriores . No que tange meu entendimento, se estiver errado por favor me corrija, a isenção se porventura ser aprovada não desobriga o mesmo de enviar as declarações.
No RICMS BA, verifiquei que em caso de isento do imposto, a informação de isenção deverá constar na NF-e emitida.
Se possuir outro entendimento visto caso, eu agradeço e poderá me auxiliar bastante.
Luiz Otávio Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade Simone Costa, bom dia. Confesso que fiquei confuso diante dessa informação de que se trata de um "Condomínio".
Ao meu ver, o(s) CNAE mais adequado para a atividade de seu cliente seriam os:
01.34-2 - Cultivo de café;
01.35-1 - Cultivo de cacau; e
01.39-3 - Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente.
Por desconhecer o RICMS BA e por não ter domínio sobre a área fiscal, prefiro me ater à esse aspecto.
Mas concordo deliberadamente que em se tratando de uma entidade imune ou isenta, essa não está desobrigada às prestações de contas aos órgãos.
Minha sugestão é elaborar uma alteração contratual, seja na JUCEBA (ContratoSocial) ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica (Estatuto/Regimento) e adequar a entidade à sua atividade.
Espero ter contribuído de alguma forma com essa humilde explicação. Quaisquer dúvidas, fique a vontade inclusive para enviar por e-mail. Acredito que o debate entre nós contadores deve ser estimulado pois todos(as) ganhamos!
Desejo um abençoado fim de semana para nós.
Dulcinea Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo Henrique de Castro Ferreira
Bom dia todos !
Paulo , Voce é especialista no 3º setor correto ?
Abri meu escritório recentemente , me formei em 1985, e estou estudando muito, para me atualizar... Mas sobram duvidas ....
Pelo que li , entendi que realmente há necessidade a emissão NF para uma associação de artesãs CNAE 9493-6/00 ,9430-6/00 que comercializam seus produtos . Mesmo que sejam isentas Icms ... Estou cheia de duvidas ...
Poderia ser NF a consumidor serie D ? Se sim ,cada box teria o seu bloco ? ( ou existe outro meio para emissão) ?
E quais seriam as obrigações contabeis ?
DCTF;
DIRF;
ECF;
Desde já agradeço , imensamente !
Priscilla Paiva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia.
Estou para abrir uma Associação sem fins lucrativa na área de esporte e como é minha primeira estou com algumas dúvidas:
Sendo sem fins lucrativo os sócios administradores ( fundadores ) podem retirar pró-labore, caso não, como retiram?
Alguém tem um passo a passo para abertura, pois sei que é pelo cartório.
Como será uma Associação de esporte e terá um professor como prestador de serviços, posso fazer contrato mas posso emitir nota fiscal ou não?
Os associados ( alunos) posso gerar os boletos mensalmente?
E por último, quais as obrigações mensais além das movimentações financeiras, o que mais tenho que fazer? Fico preocupada com o E-social.
Desde de já agradeço.
Katia Pinto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia colegas, estou estudando as particularidades deste setor, e estou apavorada, pois fui procurada por psicologas, que prestam serviços para comunidade de maneira filantrópica, para famílias de baixa renda, mas mesmo assim, cobram valor simbólico conforme a renda, elas irão receber uma doação para ampliar o projeto, porém precisam se regularizar como uma entidade sem fins lucrativos. A pergunta é - se elas cobram mesmo que seja um valor simbólico, deixam de ter a tributação imune e isentas? Ou existe uma forma de contornar isso? E quanto as profissionais, elas podem fazer parte da diretoria da Associação e se remunerar apenas pela prestação de serviços de atendimento psicológicos? Desde já agradeço;
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Katia.
A cobrança não é aconselhável. O que pode ser feito para evitar-se problemas é a doação voluntária da pessoa que é atendida. O envio de boletos com ameaças de protesto ou semelhantes já da o entendimento de que a atividade não é sem finalidade lucrativa.
Outro ponto a se ver: o que enseja uma entidade ser ou não sem fins lucrativos é a destinação dos valores. Se eles são utilizados integralmente na entidade, não há o que se dizer que ela não é sem finalidades lucrativas. Mas como pontuei no primeiro parágrafo, a menção de cobrança pode dar a interpretação de que se esta prestando um serviço e não uma atividade filantrópica.
Já está pacificado que os diretores podem ser remunerados desde que o valor seja compatível com aquele aplicado pela mesma função no mercado e desde que elas se dediquem unica e exclusivamente ao mister social.
att
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Priscilla Paiva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAgnaldo, bom dia.
Adorei seus conselhos, rs. Tudo verdade, acabou que o cliente decidiu não abrir agora, mas você esta super certo.
Muito obrigada! Abraços.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Katia Pinto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMuito obrigada à todos, estas dicas estão sendo muito valiosas para quem esta disposta a aprender e muito sobre este setor.
Caroline
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, Uma Associação sem fim lucrativos, vai prestar serviços para o banco Santander, e receber uma comissão pela indicação de associados.
Minha dúvida é quanto a emissão do documento fiscal e ao recolhimento do ISS. Uma vez que o Santander exige nota fiscal.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)BOA TARDE.
sua duvida, remete para o municipio. cada um tem regras diferentes. vc deve procurar o setor da receITA OU FISCALIZAÇÃO DO mUNICIPIO QUE DARÃO TODA AS INFORMAÇÕES. pode ser que alguem te oriente como faz na localidade que ele esta, e no seu municipio seja totalmente diferente.
Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite, ótimo tópico, gostaria de tirar uma dúvida.
Peguei meu primeiro cliente como contador, e é uma associação privada (399-9) sem fins lucrativos,cnae(9491000), e gostaria de saber quais as obrigações acessórias dela?
A associação nao teve movimento algum, em nenhum momento de sua abertura e está ativa, porem, não tem movimento, devido a pandemia, não recebendo doação, movimentações e nada.
Eu andei pesquisando, mas nada foi convincente.
Poderiam me informar quais as obrigações acessórias de uma associação privada sem movimento?(No caso a minha)
E uma que obteve movimento? Caso futuramente ela tenha.
Obrigado
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoAgnaldo, muito obrigado, tenho mais uma dúvida,
Você disse todas da parte trabalhista;
Portanto;
SEFIP
CAGED
RAIS
DIRF
Pelo que li de empresas sem movimentos, terei de entregar a RAIS e SEFIP, apenas.
Me corrija se estiver errado.
Da questão fiscal
SPED CONTÁBIL (Caso continue sem movimento, nao precisa)
SPED FISCAL
É isso?
Obrigado!!
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)isso msmo
alem dos eventos do e-social, é claro. verificar o grupo que se enquadra
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