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Sandra Mara Lima Sprenger Cardozo

Sandra Mara Lima Sprenger Cardozo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:30

Aquisição/Importação de insumos para a industrialização
O REIDI permite a aquisição local e a importação de bens e serviços pelo habilitado com suspensão da incidência da PIS/COFINS e da PIS/COFINS-Importação para a incorporação nas obras com projeto aprovado, quando destinados ao ativo imobilizado.
Dúvidas
1) Considerando que o co-habilitado goza da mesma suspensão, seria possível utilizar a suspensão na aquisição ou importação de bens a serem utilizados na realização do contrato que, apesar de serem destinados ao ativo imobilizado da empresa titular, são insumos para a co-habilitada?
2) O Co-habilitado pode solicitar a suspenção da Pis/Cofins na importação e ou industrialização de insumos utilizado na obra beneficiada pelo Reidi?


Obrigada,

Sandra Cardozo

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