
Antonio P. Bezerra
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Peço desculpas caso exista um tópico semelhante, inclusive encontrei alguns parecidos porém trancados, e meu questionamento creio que seja mais pontual.
A Rescisão deu-se em 02/01/2016 com pagto em 12/01/2016
A minha dúvida é como devo contabilizar as verbas pagas no momento da quitação, a exemplo das:
Férias
1/3 de ferias
13 salário
Saldo de Salário
Multa Rescisória (FGTS)
Os quais no meu entendimento não serão provisionados. Diferente das obrigações com o INSS, Sindicato e IRRF os quais só serão devidamente recolhidos no mês seguinte.