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Depreciação de Equipamentos

Rodolfo da Silva Teixeira

Rodolfo da Silva Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 16:05

Boa Tarde a todos,

Gostaria de saber, se uma empresa optante pelo SIMPLES, pode utilizar da a taxa do MACRS sobre a Depreciação de equipamentos. Por exemplo na compra de uma maquina copiadora (Xerox) o prazo de recuperação ( vida útil) é de 5 anos, Nessa taxa MACRS usa-se os valores de 20% no primeiro ano, 32%, 19%,12%,12% e 5%, além de saber se pode ser feito, a idéia da depreciação é o valor do equipamento ser descontado do imposto da empresa e esse desconto pagar uma nova maquina quando essa termine o seu tempo de vida?

Obrigado a todos que puderem me ajudar :)

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 18:53

Rodolfo

Tome cuidado com a depreciação No lucro presumido e no simples, isto porque quando há a alienação dos bens do ativo imobilizado, o valor recebido torna-se ganho de capital e integra a base de cálculo dos tributos, em determinados casos, sobre a totalidade recebida.

Vamos exemplificar:
-Compra de um bem imobilizável por R$20.000,00;
-Será depreciado em 5 anos a 20% aa que corresponde a R$4000,00
-No final de 5 anos o bem foi alienado por R$20.000,00

Cálculo do Ganho de Capital

+Venda...................................20.000,00
-Custo.....................................20.000,00
+Depreciação Acumulada......20.000,00
=Ganho de Capital..................20.000,00
Os 20.000,00, ganho de capital, será adicionado a base de cálculo dos tributos.

Se não fosse depreciado seria zero
+Venda...................................20.000,00
-Custo.....................................20.000,00
=Ganho de Capital..........................0,00

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 11:50

Bom dia caros colegas,

estou com uma dúvida... tenho que fazer a depreciação de um detector ultra-sônico epoch 4 plus, um medidor de espessura modelo 35 dl e um medidor de espessura modelo MG2DL C/D7906-SM e um aparelho digital portátil para medição de espessura. Esses equipamentos são usados para inspeção e consultoria na área de engenharia.

Na tabela de depreciação da sala que visitei antes dessa(http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm), me abre a famosa tabela da receita federal. Sendo que fiquei em dúvida entre as seguintes taxas:

8479.10
-Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
4 anos
25 % a.a.

8527
APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE RADIOTELECOMANDO
5 anos
20 % a.a.

9015
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS; TELÊMETROS
10 anos
10 % a.a.

9027
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU QUÍMICAS [POR EXEMPLO: POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS, ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS
10 anos
10 % a.a.

Alguém sabe qual a mais certa para esse material??

Muita paz de espírito e harmonia de ideias a todos!

Att. Lydia











Lydia Cristina

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 15:18

Olá, a depreciaação assim como outros ítens deve deixar de ser análisada apenas com os olhos no fisco.Isso evidencia-se quando temos para as grandes empresas e SA,s o CPC 27 e o ICPC 10, o qual trata do imobilizado e de sua depreciação, caso você pense , "ahh mas minha empresa é pequena, etc..." Não ha distinção existe o CPC PME, lá te dará subsídeos, mas:
A depreciação deve ser feita de acordo com sua vida útil econômica , lembrando que a vida útil é a vida que o ítem terá na sua empresa enquanto a vida econõmica são todas as gerações de caixa futuras que o mesmo produzirá.
Também devo aletar para atentar-se ao Valor resídual, este valor é um valor que tu esperas vender tal ativo após o seu uso, portanto NÃO deve ser depreciado...
É uma série de questões recomento a leitura dos CPC escritos acima...Quanto ao fisco, é mais fácil, pois ainda servem as famosas taxas, cabe apenas achá-la e quando não encontradas julgar.
Abraços

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 12:32

Bom dia Luís Carlos,

entendo seu ponto de vista, mas talvez eu não tenha sido clara... minha dúvida não é na obrigatoriedade da depreciação, mas na taxa usar ou aonde eu tenho a informação confiável de qual delas é a mais correta para esse caso.
Ou seja, minha dúvida é na taxa que devo usar.

Abraços fraternos..

Att. Lydia

Lydia Cristina

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:33

"A depreciação deve ser feita de acordo com sua vida útil econômica , lembrando que a vida útil é a vida que o ítem terá na sua empresa enquanto a vida econõmica são todas as gerações de caixa futuras que o mesmo produzirá."

Olá,
Não existe mais com o advento das novas normas contábeis uma taxa específica, isso é coisa do fisco (a parte) a taxa nada mais é que:
Seu saldo contábil (valor justo)/ pela vida útil estimada do bem que te dará o montante a depreciar, aí basta calcular a porcentagem para se ter a taxa...
Mas reitero a importância de ler os CPC e saiba que o saldo contábil na adoção do CPC 27, poderá segundo a ICPC 10 sofrer UMA UNICA vez ajustes, que é chamado de custo atribuido ou Deemed Cost, aonde irá diminuir ou aumentar o valor do seu ativo em contra partida da conta AVP no PL.
Abração!

WELLINGTHON RIBEIRO MOREIRA

Wellingthon Ribeiro Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 16:09

Prezada Lydia boa tarde!

Por experiência própria sugiro que faça uma consulta junto ao fisco Federal de sua jurisdição fiscal.

No tocante que taxa será utilizada com o advento da Lei 11.638/2007 os bens constantes no ativo imobilizado de uma empresa poderá ser feito através da vida útil econômica do bem, mas cuidado, pois deverá ter laudo técnico assinado por engenheiro especializado da própria empresa ou de empresas reconhecidas pelo Governo Federal.

Estimativa da vida útil produtiva do ativo imobilizado

Por não ser possível determinar antecipadamente a vida útil produtiva de um ativo imobilizado por ocasião da sua aquisição, o seu custo deverá ser alocado através de um número de períodos contábeis estimados. Essa estimativa é, às vezes, difícil, porém, muito importante.


A vida útil de um ativo imobilizado é estimada com o objetivo de alocar o custo desse ativo durante o período em que se espera receber o seu benefício. Se a vida útil produtiva não for estimada, o custo desse ativo deveria ser debitado, totalmente, ao período de aquisição desse bem ou por ocasião da sua disposição. Entretanto, isso não é compatível com os princípios contábeis, segundo os quais os custos são consistentes com as receitas.


Apesar dessa dificuldade, a estimativa da vida útil de um ativo não pode ser ignorada simplesmente porque não existe um método científico para elaborá-la. Essa estimativa deve ser feita, uma vez que é básica para ser utilizada na determinação do custo desse ativo, que deve ser contabilizado como depreciação em cada período. Isso é muito importante porque o custo da depreciação é dedutível das receitas para fins de determinação do lucro líquido do período e, assim, para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .


É devido a essas dificuldades técnicas de determinação da estimativa de vida útil de um ativo imobilizado que, em todos os países, ela é estabelecida pelos órgãos responsáveis pela arrecadação do Imposto de Renda.


Conforme mencionado, a estimativa de vida útil de um ativo imobilizado é o período de tempo que se espera que esse ativo participe do processo produtivo.


Esse período de tempo pode não ser o mesmo da vida útil potencial. Por exemplo, em uma empresa, uma mesa pode ter uma vida potencial de 10 anos, mas se ela usualmente substitui suas mesas a cada 5 anos, então, para essa empresa, as mesas possuem somente uma vida útil de 5 anos. Assim, o custo dessas mesas deveria ter a depreciação alocada como custo durante esse período de 5 anos.


Em geral, a experiência passada da empresa em suas operações é o melhor guia para estimar a vida útil de seus ativos imobilizados. Uma empresa sem experiência prévia em estabelecer a vida útil de um tipo de ativo deve consultar outras empresas ou mesmo obter uma decisão gerencial para essa estimativa. Também pode ser obtida ajuda adicional da Secretaria da Receita Federal e de suas instruções (que abordaremos adiante) para se estabelecer a vida útil dos ativos.


Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 17:16

Boa tarde Luís Carlos (novamente) e Wellington,
agradeço a atenção dispensada à mim por ambos...
já marquei uma reunião com o cliente para que ele me diga como é de fato usado o equipamento para encontrar a NCM, e depois procurar a RFB para esclarecimento.

Mais uma vez, agradeço-lhes muito!

Abraços!!
Att. Lydia

Lydia Cristina

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 21:48

"...deverá ter laudo técnico assinado por engenheiro especializado da própria empresa ou de empresas reconhecidas pelo Governo Federal."
Discordo da opinião do colega no sentido que: ICPC 10, item 33, nos diz:
Para fins desta Interpretação, no que diz respeito à identificação do valor justo dos ativos imobilizados e propriedades para investimento a ser tomado para a adoção do custo atribuído, da vida útil econômica e do valor residual dos ativos imobilizados e das propriedades para investimento, e do valor justo das propriedades para investimento a serem avaliadas segundo esse critério, consideram-se avaliadores aqueles especialistas que tenham experiência, competência profissional, objetividade e conhecimento técnico dos bens. Adicionalmente, para realizar seus trabalhos, os avaliadores devem conhecer ou buscar conhecimento a respeito de sua utilização, bem como das mudanças tecnológicas e do ambiente econômico onde ele opera, considerando o planejamento e outras peculiaridades do negócio da entidade. Nesse contexto, a avaliação pode ser efetuada por avaliadores internos ou externos à entidade.
temos que nos atentar que a lei 11638, foi a lei introdutória do processo de convergência, entretanto, temos que ler todo e qualquer pronunciamento contábil, se não nos tornamos desatualizados.
Também cabe ressaltar que, no caso da adoção do Deemed cost, se elevar seu ativo vc contabilizará da seguinte forma:
D: Ativo
C: Ajustes de Avaliação patrimonial (conta específica)
caso diminua:
D: AAP
C: Ativo
E atente-se que : O valor contabilizado no ativo se somar ao mesmo este irá aumentar também as depreciações porém, a parte depreciável que foi devido a prática do Custo atribuído, vai para o regime de RTT e não terá efeitos para fins fiscais.
ABÇ

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 31 julho 2010 | 21:52

Grande Wellingthon ,
sabemos que não podemos esquecer simplesmente do fisco, entretanto, até não haver os devidos ajustes entre as normas vigentes de contabilidade e a legislação fiscal , a parte fiscal terá que ter um controle separado da contabilidade. Mas temos o regime de RTT, o qual nos permite fazer a contabilidade de forma correta e permanecer com a parte fiscal como faziamos anteriormente...Vejo sim, o grande movimento para a adequação das normas contábeis e acredito firmemente que, é devemos seguir todo e qualquer pronunciamento contábil que torna-se NBCT/ resolução, etc...Pois fazemos contabilidade e o controle sobre estes aspectos será rigoroso e até o momento não conheço casos que o fisco tenha se oposto frente a adoção das normas internacionais, inclusive em 2012 entrará em vigor tais normas para o setor público. Acredito também que devemos se interar cada vez mais e ler muito para nos mantermos atualizados . Eu, digo Eu, se estivesse com o problema da moça acima, faria a depreciação seguindo as prerrogativas do CPC 27 e ICPC 10, pois assim estaria me precavendo e com um ótimo halibe caso o fisco ...
Mas é minha opinião e respeito assim como você a de todos...
Um grande abraço!

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:50

Caros colegas,

Com relação as mundanças conforme os CPC 27 e ICPC 10, vigente a partir deste ano 2010, gostaria de saber como devemos proceder em relação as depreciações acumuladas em exercicios anteriores? Como devemos contabilizar?

Att. Ana Claudia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 11:39

Olá Ana,
A depreciação acumulada NÃO sofrerá alterações , pois se trata de uma mudança prospecta, jamais retroativa, como segue:

[...] Para os demais casos a primeira das análises periódicas com o objetivo de revisar e ajustar a vida útil econômica estimada para o cálculo da depreciação, exaustão ou amortização, bem como para determinar o valor residual dos itens, será considerada como mudança de estimativa (Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro) e produzirá efeitos contábeis prospectivamente apenas pelas alterações nos valores das depreciações do período a partir da data da revisão. Nesses casos os efeitos contábeis deverão ser registrados no máximo a partir dos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010 e, por ser mudança prospectiva, os valores de depreciação calculados e contabilizados antes da data da revisão não são recalculados (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2009a).

Todos os detalhes estão nesta ICPC, recomendo a leitura...
Abraço!

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:30

Boa Tarde Srs.

Uma Empresa fizer uma aquisição em 30/04/2010 de um Bem Movel ( Veiculos ) ano de Frabricação 1996 Mod. 1997; ou seja o mesmo já está Depreciado Total. Nesse caso como irei contabiliza-lo, diretamente lá em Depreciações????


Desde ja Agradeço.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 17:41

Prezado Cleidival,

Para as aquisições de Bens Imobilizado usados o RIR diz o seguinte:

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.


Sendo que no seu caso vejo que o mais apropriado seja o inciso I.

At.
Marcos Vinicius

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 08:29

Cara Sávylla Tayanã

Para ficar preciso a nossa ajuda a sua duvida é interessante que você especifique o que exatamente você deseja saber sobre o assunto em questão. Assim, podemos lhe indicar o que precisas.

At.
Marcos Vinicius

PS.: Por acaso você estudou na FAFICA? Se sim, acho que estudamos juntos...rsrs.

NIVALDO TAVARES DE CARVALHO

Nivaldo Tavares de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 08:52

Bom dia, Prezados.

A situação e a seguinte:

Estou fazendo levantamento de todos os bens da empresa.


Vamos usa como referencia de bem (Mesa)


Aquisição em 2009 (nova)
Este bem não teve tratamento contábil (depreciação)


Qual o valor que vamos depreciar (hoje 2011)?



Valor de aquisição em 2009 (valor nota fiscal)
Valor de aquisição em 2009 – (menos) depreciação
Valor de mercado (hoje)
Valor de avaliação (baseado em seu estado de conservação, período de vida e utilização futura).

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 08:56

Sávylla Tayanã De Souza Silva

Use o sistema de pesquisa do forum que voce irá encontra em torno de 300 post sobre depreciação.

No link abaixo existem um exemplo, simples e eficiente, de depreciação.

Depreciação

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Natalia Muniz da Cruz

Natalia Muniz da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 10:42

Olá!

Vamos calcular a depreciação de 2010 com base na vida útil remanescente que foi apurada através de um Laudo de Avaliação para ajustar em 31/12/2010 a diferença da depreciação fiscal que foi lançada em todo ano.
A minha nova taxa de depreciação deve ser com base no valor de aquisição do bem ou com base no valor residual do bem em 31/12/2009?
Existe também casos de bens que estão 100% depreciados devo aplicar a nova taxa nesses casos?

Obrigada!

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