Matheus
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
Olá, Bom Dia !
Estou com problemas e gostaria de uma luz.
A Empresa está efetuando a demissão de um funcionário. Depois de muito esforço, a empresa conseguiu pagar todos os meses de FGTS, mas a mesma encontra-se sem condições de quitar a multa rescisória (40%), a guia ainda não foi gerada por este motivo.
Mas o funcionário quer sacar o FGTS e dar entrada no Seguro desemprego, mas pra isto é necessário a homologação, que não está sendo possível de realizar pois os sindicatos exigem a comprovação do pagamento da rescisão para homologar.
O Funcionário não quer ter que recorrer a advogados para pedir uma antecipação de tutela, e o mesmo já disse que apenas quer receber urgentemente o valor do FGTS que ja está na conta, alegando que aceita esperar para receber os 40% depois.
A Minha dúvida é, existe alguma forma de homologar sem o comprovante de pag do GRRF ?! Assim, só de eu gerar a guia GRRF e levar o extrato do FGTS eu consigo homologar ?
Ou tem alguma outra forma do funcionário receber o FGTS antes da homologação (ele foi admitido á quase 2 anos) ?
(PS: eu vi uma noticia onde um sindicato foi multado por exigir um comprovante, então isto significa que eu consigo homologar sem o comprovante ?
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