
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
Bom dia,
Sou contadora de uma empresa no ramo da construção civil, que produz pilares , vigas e lajes pre-moldadas e depois efetua a montagem e acabamento, ou seja, se um cliente solicita um galpão ou edifício garagem, nós elaboramos o projeto e produzimos os pre-moldados com base no projeto e efetuamos a montagem, e entregamos pronto ao cliente final.
Nesse processo temos 4 estágios: elaboração do projeto, fundação, montagem e acabamento, sendo que a produção dos pilares estar vinculado a montagem.
Como nossa empresa é do ramo da construção civil - empreiteira ( empreitada global ), temos que aderir ao CPC 47 a partir de 01/01/2018, minha pergunta é, essas etapas serão as obrigações de desempenho ? Pois cada etapa pode ser feita pela minha empresa ou por outra ( caso o cliente queira).
Como a apropriação da Receita será por etapas, como faço com as notas fiscais? Emito as notas com os impostos e contabilizo no passivo ? E os impostos não contabilizo?
Estou na duvida quando eu emito nota fiscal, pois não poderei alocar na DRE a receita e os impostos.
As etapas serão controladas pelo método POC , para todos os ramos da construção civil ? Ou seja, a evolução de cada etapa terei que apropriar os custos e receita?
Alguem poderia me ajudar ?
Att,