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Crédito Presumido de ICMS

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 15:08

Boa Tarde !!!

Tenho um cliente que, por ser indústria de massas alimentícias, o Estado de Minas Gerais concede o crédito presumido de ICMS sobre 100% do valor devido nas saídas desses produtos.

Qual é o procedimento para contabilizar o valor do crédito presumido, uma vez que, só tenho a informação após a escrituração de todas as notas de saída do mês ?

Desde já agradeço a atenção.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 09:11

Bom dia Emerson!

Olha, pelo que entendi você está pensando em contabilizar diariamente, mas você só vai ter a informação depois da apuração mensal.
Ao meu ver só existe contabilização após o fato ocorrido(neste caso), e se ocorreu somente na apuração, você deve contabilizar na apuração deste crédito presumido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 09:34

Emerson Teixeira

Vamos supor que não houvesse incetivos fiscais sobre o ICMS.
Pelas vendas teríamos que fazer o seguinte lançamento:

D-ICMS Sobre Vendas(CR) conta retificadora
C-ICMS a Recolher ou Icms Provisionado(PC)

Voce ha de convir comigo que este incentivo fiscais nada mais é do que um meio de redução, de forma indireta, da alíquota do ICMS. Acredito pela apuração do ICMS voce deve está lançando este incentivo em outros creditos. Portanto, eu faria o seguinte lançamento.

D-ICMS a Recuperar(AC)
C-ICMS sobre vendas (CR) retificadora de vendas

Veja que sendo feito este lançamento a conta de resultado, ICMS sobre Vendas, representará à alíquota efetivamente praticada nas vendas.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 17:46

M Messias Santos

Pelo que entendi, já que a empresa possui esse incentivo de 100% sobre o valor devido, então na DRE a conta de ICMS s/ Vendas ficaria zerado ?

Então eu deveria fazer dois lançamentos.

D-ICMS a Recuperar (AC)
C-ICMS sobre vendas (CR)

D-ICMS a recolher (PC)
C-ICMS a Recuperar (AC)

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 13:18

Emerson

Eu abriria outra conta de ICMS no Grupo das contas retificadoras de vendas(ICMS,PIS,COFINS) com o tiítulo:
ICMS-INCENTIVOS FISCAIS e faria:

Pelo credito apurado no livro
D-ICMS a Recuperar(AC)
C-ICMS- Incentivos Fiscais(CR)

Portanto, no grupo de contas reticadoras eu teria uma conta de ICMS com saldo devedor e outra credora. Onde se conclui que se o incentivo fiscal for total os valores das duas contas, embora com sinais diferentes, serão iguais.



Editado por M Messias Santos em 28 de agosto de 2009 às 13:19:27

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Sergio Augusto Abussamra

Sergio Augusto Abussamra

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 14:22

Emerson,
Boa tarde!

Quanto ao seu questionamento, verificar primeiramente se o Regulamento do ICMS - MG, determina que para o aproveitamento do crédito presumido você não tenha que emitir uma nota fiscal de entrada referente toda as operações de saída com esse incentivo. Caso haja essa previsão legal a contabilização se fará através desta nota fiscal de entrada.

Um abraço.

KENIA DIAS ANDRADE

Kenia Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:13

Boa tarde,

O que significa credito presumido de ICMS?

Mesmo a NFe no campo da aliquota possue em destaque a porcentagem ,
ainda sim é necessário destacar em dados adicionais a informação, de credito de ICMS(41,66%) conforme decreto 43509 artigo 75 do RICMS/MG/2002?


Recebi uma NFe do meu fornecedor, como seria ao lançar a NFe no estoque?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:01

Kenia Dias Andrade
Presumido
É aquilo admitido como certo e verdadeiro por presunção.
Quando uma mercadoria é tributada na venda e esta não gerou um credito na compra, ou seja a nota fiscal veio sem destaque de ICMS, pode ser que haja credito presumindo do tributo.

Quando voce se refere aos 41,6666 % não se trata de credito presumido. Este percentual está relacionado com a redução de base de cálculo do ICMS. Exemplo vamos supor as seguintes informações:
Total da Nota Fiscal........R$100,00
Aliquota ICMS.......................12%
ICMS destacado na NF............7,00

Para chegar ao ICMS no valor de R$ 7,00 e feito o seguinte cálculo;

100,00 menos (100,00 x 41,6666 %) = R$ 58,3334

58,3334 x 12% = 7,00

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
KENIA DIAS ANDRADE

Kenia Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:29

MESSIAS
Boa tarde , tudo bem ?


ok, mais veio destacado 12% na Nota e é compra de tecido malha, a empresa é de BH.

Não consiguo vizualizar o pq deste destaque nos dados adicionais.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 14:35

Boa tarde, Messias


Obrigado pela pronta disposição em auxiliar


Boa tarde, Kênia


Esta sala é destinada ao debate de assuntos pertinentes à Contabilidade Científica em geral (débitos, créditos, análises, demonstrações, controles, etc.) e seu assunto versa exclusivamente sobre crédito presumido do ICMS (assunto de cunho tributário na área estadual); portanto, este tipo de debate pertence à sala de Legislações Estaduais e Municipais.

Portanto, em suas próximas postagens recomendo-lhe que sejam observadas as postagens do tópico para que o assunto não fique sendo debatido em local inadequado.


Obrigado pela atenção.


Nota:
Se sua dúvida persistir sugiro que seja criado outro tópico (após consulta prévia, claro) e na sala correta, para que o tema deste debate, a contabilização (e não lançamento fiscal) de crédito presumido de ICMS não seja prejudicado

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:44

Bom dia
Pelo que entendi, vcs comentaram sobre receitas por venda de mercadorias. Mas no nosso caso, temos uma transportadora. Ou seja, não tem Crédito de ICMS na entrda. O Estado permite o uso do crédito presumido. O valor apurado do icms da X; menos x de presumido. Emitimos a guia do valor já com o "desconto". Simples assim.
Mas daí fui lançar o Crédito Presumido no:
Ativo
Tributos a recuperar / compensar -C
Passivo
Obrigações tributárias -D

e acho q não ficou correto.
Alguem que tenha compreendido meu problema, peço que me aconselhe a forma correta de fazer este lançamento

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:49

Diego Pontes segue resposta:

Não. De acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.

aqui vc encontra o link com esta resposta:clique aqui

Christiane Patricia de Oliveira

Christiane Patricia de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:50

Bom Dia Pessoal!!!

Aqui em SC temos um crédito presumido de 7% sobre as compras de matéria prima de indústria do simples nacional.
Gostaria de saber se existe esse tipo de crédito presumido no Estado de RS, no qual a empresa normal compra matéria prima de empresa do simples nacional e credita alguma porcentagem maior daquela permitida pela Lei do Simples

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