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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:37

Leandro, uma ótima tarde.

Estão obrigadas a se inscrever no COAF as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, as atividades previsas no Art. 9º da Lei 9.613 de 3 de março de 1998.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Leandro Ribeiro de Luna

Leandro Ribeiro de Luna

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:05

Bom dia Rodrigo

Obrigado

A empresa em questão, opera com recursos de terceiros para venda e compra de moeda virtual (Bitcoin), ou seja entra movimentação financeira na conta da empresa.

No caso tenho que informar essas operações na COAF?

Deste já agradeço

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