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Contabilização de repasse a a terceiro

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 08:52

Bom dia!

A empresa autoriza a venda de perfumes para funcionários, onde os valores serão descontado em folha, a empresa que fez a venda aos funcionários, mim emitiu uma nota fiscal em nome da empresa. Como contabilizo esta entrada da nota fiscal, pois ela mim emitiu o valor total das vendas e o desconto ocorrerá em tres parcelas (três meses) tenho de criar uma conta específica pra este desconto.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 26 de agosto de 2009 às 08:57:55.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 10:04

Silva

As vendas feitas por terceiros aos funcionários de "sua empresa", por motivos óbvios, não pode ser faturada em nome da empresa. Tem que ser faturada em nome dos funcionários. Se fosse vendas da própria empresa para seus funcionários não heveria problema.

Pelo desconto em folha de Pagamento.

D-Salarios a Pagar(PC)
C- do Fornecedor ( no grupo de Consignações sobre a Folha Pagamento-PC)

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 10:26

Prezado Silva

antes de efetuar descontos salariais, é bom verificar se a CLT permite tais descontos.
Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT, que assim dispõe:

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.

As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, todo e qualquer desconto salarial, não acarretando assim, alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT

Há inúmeras situações em que as empresas, unilateralmente acabam por descontar valores nos salários dos empregados sem se precaverem da formalidade do desconto, seja pela falta do documento que autoriza o desconto, seja pela falta de previsão legal, convencional ou de acordo entre as partes.

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as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 15:29

Oportuno o comentário IRINEU.
A Constituição do Brasil e a CLT protege o empregado sobre este aspecto.

Constituição Brasileira
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa."

CLT
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Portanto, todo e qualquer desconto no salário do empregado , não previstos em lei ou convenção, em primeiro lugar precisa da aquiescência do empregado e em segundo está bem fundamentado.


Editado por M Messias Santos em 26 de agosto de 2009 às 15:35:01

Só sei que nada sei.
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Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 21:14

Obrigado pelas expranações caros colegas.
Quanto aos descontos, o que acontece, existe uma assinatura do funcionário no recibo da compra do perfume por exemplo. Não sei se esta simples assinatura serviria como autorização pra ser feito o desconto ou precisaria de uma coisa mais específica.

Referente a nota fiscal, em nome do funcionário, por exemplo são mais ou menos uns trinta, teria de ser feito uma nota fiscal em nome de cada um? Se podesse mim explicar melhor ficaria agradecido.

Um abraço

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 17:13

Luana Fontes da Silva

Não existem Lançamentos sem contra-partida. Voce pode debitar diversas contas mas terá que creditar direta ou indiretamente alguma conta.

Exemplos descontos contidos no art 462 CLT

Adiantamento de Salario-Pelo Adiantamento
D-Adiantamento de Salario(AC)
C-Banco(PC)

Pela Provisão da Folha
D-Ordenados a Pagar(PC)
C-Adiantamento de Salario(AC)

Desconto Sindical-Pela provisão da folha
D-Ordenados a Pagar(PC)
C-Contribuição Sindical a Recolher(PC)

Pelo pgamento da contribuição
D-Contribuição Sindical a Recolher(PC)
C-Banco(AC)

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