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Variação Cambial no LALUR

André Portugal

André Portugal

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 09:43

Olá a todos,
Estou com dúvidas ao escriturar o LALUR, se alguém puder me ajudar

Exemplo:
Tenho uma empresa controlada no exterior com um PL de US$ 1.000.000 com o dólar valendo R$ 1,25, logo, meu investimento no exterior é de R$ 1.250.000,00. A controlada faz investimentos no exterior e tem um prejuízo de US$ 10.000, então, seu PL passa a ser de US$ 990.000. Quando chega o final do ano o dólar esta valendo R$ 1,00. Então preciso contabilizar na controladora (no Brasil) uma variação cambial passiva de Equivalência de R$ 250.000,00 e uma variação cambial passiva do prejuízo do investimento lá fora de R$ 10.000,00.
Como trato estas duas variações no LALUR?
Eu adiciono as duas, ou somente a de Equivalência?
Desde já agradeço

André Portugal

André Portugal

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 12:01

É, eu considerei as duas.

- Operações com o Exterior

A IN SRF no 213/2002, art. 7o, § 1o dispõe que os valores relativos ao resultado positivo da equivalência patrimonial, não tributados no transcorrer do ano calendário, deverão ser considerados no balanço levantado em 31 de dezembro do ano calendário para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, já os resultados negativos decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial deverão ser adicionados para fins de determinação do lucro real trimestral ou anual e da base de cálculo da CSLL, no levantamento dos balanços de suspensão e/ou redução do imposto de renda e da CSLL.

A pessoa jurídica que estiver no regime de apuração trimestral poderá excluir o valor correspondente ao resultado positivo da equivalência patrimonial no 1o, 2o e 3o trimestres para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL ou a pessoa jurídica que optar pelo regime de tributação anual não deverá considerar o resultado positivo da equivalência patrimonial para fins de determinação do imposto de renda e da CSLL apurados sobre a base de cálculo estimada; e ainda a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação anual que levantar o balanço e/ou balancete de suspensão e/ou redução poderá excluir o resultado positivo da equivalência patrimonial para fins de determinação do imposto de renda e da CSLL.

Obrigado.

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