
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
Prezados,
Alguém poderia me orientar, tenho algumas duvidas quanto da contabilização da receita , custos e impostos diferidos na construção civil.
Trabalho com uma empresa enquadrada na Construção Civil, pois a atividade é de empreitada global ( e empresa constrói galpões pre-moldados, edifícios garagens), não somos a construtora, somos empreiteiros e efetuamos a maior parte da obra ( a construção).
A contabilização dos materiais adquiridos e mão de obra estão sendo efetuado no Ativo ( em Obras em andamento ), eu devo contabilizar a receita pelo POC ?, uma vez que a empresas tem ingressos de adiantamentos de clientes no decorrer da obra.
Devo seguir a NBC TG 1000 ( R1) ? Uma vez que a empresa esta enquadrada como PME.
Ao aderir a NBC TG 1000, eu posso aderir também o CPC 47? ou a norma principal NBC TG 1000 já esta inclusa as orientações do CPC 47?
A empresa emiti notas fiscais mensais conforme medição, se contabilizar pelo POC, tenho que abrir subcontas para anular essa notas fiscais?
O Pis e Cofins deve seguir as notas fiscais, ou devo contabilizar no imposto deferido também?
Qual sera a base de recolhimento do PIS e COFINS, sera a receita apurada pela contabilidade ou a nota fiscal emitida para o cliente?
Se alguém puder me ajudar ficaria grata.
Att,