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DOAÇÃO A OUTRA PJ DO MESMO GRUPO - Construção Civil

Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 17:52

boa tarde.

preciso de uma ajuda quanto a um assunto:

sou do ramo de construção civil, fiz uma locação de equipamentos de uma empresa e por ocorrências na obra o equipamento foi danificado e extraviado na hora da devolução.

conforme contrato de locação devo indeniza-la, porém, em comum acordo eles aceitaram em nós mesmo comprar o equipamento da mesma empresa do grupo, com um custo menor e então devo entrega-los a empresa locadora.

há algum problema na execução dessa operação? há risco?

Operação com os cfops

Indústria que me fará a venda emitida nfe com cfop 5.102 e então farei uma doação a locadora/serviços com o cfop 5.910.

detalhe quanto ao fisco, não somos contribuintes do icms, temos apenas inscrição estadual e somos lucro real,

dspero que alguém possa me ajuda.

att, lailton.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:20

sou do ramo de construção civil, fiz uma locação de equipamentos de uma empresa e por ocorrências na obra o equipamento foi danificado e extraviado na hora da devolução.

conforme contrato de locação devo indeniza-la, porém, em comum acordo eles aceitaram em nós mesmo comprar o equipamento da mesma empresa do grupo, com um custo menor e então devo entrega-los a empresa locadora.


R- E bom fazer um aditivo no contrato detalhando a forma utilizada para indenizar a locadora.

há algum problema na execução dessa operação? há risco?


Bem documentada não há risco.
Se de qualquer maneira vc deveria pagá-la, isso seria um custo seu dedutível decorrente do contrato.
O fato de comprar uma máquina nova com um custo menor é de interesse de todos.
Segundo as regras contábeis a máquina locada já deveria figurar no seu ativo contra um passivo exigível, pois vc assumiu o risco de cuidar da máquina.
Esta "doação" é na verdade uma indenização. Assim deve ser contabilizada para ser dedutível Como doação é indedutível.

Operação com os cfops


Indústria que me fará a venda emitida nfe com cfop 5.102 e então farei uma doação a locadora/serviços com o cfop 5.910.

Se sai da indústria o CFOP será 5101. Sua saída deve se dar sob outro código q não doação.

detalhe quanto ao fisco, não somos contribuintes do icms, temos apenas inscrição estadual e somos lucro real,



Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 07:39

Salvador,

Muito obrigado!

Quanto as saídas da indústria que me referia, eles são apenas revendedores, equiparados também à indústria.

A saída de acordo com o fiscal deles será 5.102 de fato.

Quanto a minha saída, não devo faze-la com 5.910. Poderia ser com o 5.949? Não teria problema com o fisco futuramente?

Obrigado mais uma vez;

Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 07:56

Bom dia Lailton Junior .

Assino embaixo do que nosso amigo Salvador postou, mas peço antecipadamente as mais sinceras desculpas, mas há um ponto a se acrescentar....

Pegando o titulo que o sr postou:

Doação a outra PJ do mesmo grupo - Construção Civil


Mais sua citação:

conforme contrato de locação devo indeniza-la, porém, em comum acordo eles aceitaram em nós mesmo comprar o equipamento da mesma empresa do grupo, com um custo menor e então devo entrega-los a empresa locadora


Pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, o sr alugou um equipamento da empresa A, houve um imprevisto, e em comum acordo com ela o sr adquiriu o mesmo equipamento de uma empresa B do mesmo grupo da empresa A e depois doou este a empresa A.

Quanto a operação em si não há problemas, deve-se ter um cuidado na relação do preço, pois se for muito inferior ao do mercado, pode-se configurar uma distribuição disfarçada de lucros entre empresa A e B, com triangulação da empresa do sr.

Mas vamos ao que interessa... se o sr doou o bem para a empresa A esta doação deve ser tributada no ITCMD. Neste caso deve-se ver a legislação do Estado para ver se há isenção.

No contrato há clausula indicando os casos de quebra do equipamento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:09

Prezado Paulo, bom dia

Exatamente!

Em contrato se descrimina a obrigatoriedade do pagamento de indenização por danos e extravios do equipamento, porém, em comum acordo, nos comprometemos em comprar o equipamento de uma empresa do mesmo grupo e então eles nos concederiam descontos na compra.

O equipamento então deveria ser entregue a empresa a qual locamos, de forma a substituir a indenização pela entrega do equipamento danificado e extraviado.

Att; Lailton.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 08:50

Bom dia Lailton.


Ai tudo muda de figura.

Se no contrato há uma clausula que determina que em caso de quebra você tenha que reembolsa-lo sem problemas.

Mas para uma maior segurança juridica e fiscal o que eu sugiro:

1º Vocês enviem uma mensagem a empresa cedente da máquina que houve a quebra. Nisso vocês enviam mesmo que quebrado o equipamento.

2º Nisso a empresa cedente lhe enviará uma nota de cobrança, pois no contrato deve ter sido estipulado um valor em caso de quebra. Nisso eles lhe passam a especificação do equipamento que eles querem que seja substituido.

3º Nisso seu financeiro ou setor de compras faz o levantamento junto a 3 fornecedores (nisso inclui-se a outra empresa) do valor.

4º O responsavel da sua empresa autoriza a operação e verifica junto a empresa cedente se o equipamento orçado atende sua demanda.


5º faz-se a transferencia e a empresa cedente lhe da o recibo.

Neste caso não é uma doação e sim uma reposição contratual entre empresas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:13

Paulo, entendi.

Agora uma dúvida, como registrarei essa operação de entrada e saída/transferência?

Essa é minha grande dúvida.

Preferíamos desde o incio o pagamento e emissão de recibos quanto a indenização contratual, porém, em caso de compra do equipamento danificado de uma empresa do grupo teremos um desconto, o que nos ajudaria bastante.

Será que isso implicaria em algum problema com o fisco?


Att. Lailton.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:57

Bom dia Lailton.

Primeiro precisa-se saber o valor a ser pago pela quebra do material.

Como havia lhe dito, a empresa cedente tem que lhe apresentar alguma documentação cobrando o valor.

Nisso:

D - Obrigações Contratuais (CR)
C - Encargos Contratuais a pagar (PC)
Vr. 10.000,00 (valor meramente ilustrativo)

Ao invés de encargos contratuais a pagar poderia ser a conta de fornecedor mesmo.

Fazendo os três orçamentos e depois de apurar que realmente o que a empresa do grupo dele é a melhor proposta e supondo que eles oferecem o aparelho por R$ 8.000,00

D - Encargos Contratuais a pagar (PC)-> 10.000,00
C - Caixa/Banco (AC)-----------------------> 8.000,00
C - Desconto concedido (CR)--------------> 2.000,00

Neste caso ele precisa obrigatoriamente oferecer algum documento lhe passando este desconto, pois inicialmente ele lhe ofereceu um valor cheio na multa.

Quanto ao fisco, pode ter problemas conforme eu havia mencionado em post anterior, mas tendo-se tudo em contrato pode ser contestado.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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