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Balanço Patrimonial - Empresa Simples Nacional

Ana Carolyne

Ana Carolyne

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:50

Boa tarde!

Nos lançamentos de provisões e pagamentos do Simples Nacional utilizamos a conta "SIMPLES NACIONAL A RECOLHER".
Mas recebemos a informação de que os impostos devem ser provisionados individualmente (PIS A RECOLHER, COFINS A RECOLHER, ISS A RECOLHER, ETC) mesmo a empresa sendo Simples Nacional.
Qual é a forma correta? Há alguma base legal?
Fiz esse questionamento à minha consultoria, mas nem eles sabem responder...

Obrigada desde já!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 08:33

Olá bom dia!

As provisões devem ser feitas de acordo com o enquadramento fiscal e os tipos de impostos à recolher, vejamos o conceito de Simples Nacional:

"O Super Simples ou Simples Nacional é uma Lei Complementar que institui a partir de 01/07/2007 o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Isso possibilita às empresas referidas, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições."

São os impostos unificados em um único, que é recolhido em documento próprio o DARF SIMPLES no início e agora o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nas declarações e certidões necessárias para empresas do Simples Nacional se é cobrado o recolhimento através do DAS, portanto não se cobra o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e ISS que são recolhidos através de DARF.

Portanto deve-se contabilizar em conta própria de SIMPLES NACIONAL.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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