Olá bom dia!
As provisões devem ser feitas de acordo com o enquadramento fiscal e os tipos de impostos à recolher, vejamos o conceito de Simples Nacional:
"O Super Simples ou Simples Nacional é uma Lei Complementar que institui a partir de 01/07/2007 o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Isso possibilita às empresas referidas, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições."
São os impostos unificados em um único, que é recolhido em documento próprio o DARF SIMPLES no início e agora o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nas declarações e certidões necessárias para empresas do Simples Nacional se é cobrado o recolhimento através do DAS, portanto não se cobra o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e ISS que são recolhidos através de DARF.
Portanto deve-se contabilizar em conta própria de SIMPLES NACIONAL.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "