x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 563

Entrada em nota de devolução

José Alves dos Santos Júnior

José Alves dos Santos Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 12:59

Pessoal, bom dia! Um cliente da empresa ao qual trabalho emitiu uma nota fiscal de devolução errada, solicitei que ele cancelasse a nota fiscal atual e me enviasse uma correta com um modelo que o enviei, o mesmo assim fez, porém a primeira nota (a errada) ele não efetuou o cancelamento e já se passou o prazo da SEFAZ, tentei contato ativo 3 vezes e enviei 4 e-mails.

A nota que ele emitiu está com a cfop 1202 e a natureza da operação como "entradas" e a minha empresa como destinatário, essa é a primeira vez que me deparo com essa situação.

Gostaria de saber o que eu faço, se faço o registro da nota aqui na empresa ou qual o problema que essa nota poderá gerar se eu não fizer o registro, até por que a culpa é do cliente.

Gabriel Esteves

Gabriel Esteves

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:48

Bom dia meu caro Sr. José, seguinte, primeiramente faz-se necessário esclarecermos que existe a regra suprema (art. 204 RICMS) de que: é proibido a emissão ou registro de NFe que não corresponda à uma efetiva movimentação da mercadoria (fato gerador). Sendo assim, se tal NFe incorreta emitida por teu cliente, não tiver sido suporte para a devolução de fato e sim a segunda NFe emitida, (essa conforme você orientou), cabem 2 ações:
1º - você se precaver para manifestar ciência de que existe uma NFe emitida contra seu CNPJ porém não escriturada (situação que pode gerar multa para você) .. (efetuar manifestação eletrônica de NÃO CIÊNCIA DA OPERAÇÂO).
2º - O teu cliente, mediante sua manifestação, efetuar NFe de entrada para anulação da operação, ou, anteriormente à sua manifestação proceder ao cancelamento extemporâneo e ficar sujeito à penalidade cabida pelo RICMS.
Do mais, tenha uma bom trabalho e sucesso sempre,

Abraços,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.