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Folha de Pagamento - Regime de Caixa

Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 10:48

Bom dia e parabéns pelo fórum.

Gostaria de saber como contabilizar a folha de pagamento em regime de caixa - em ONGs.

Estou com dúvidas em relação à apropriação das deduções do salário, uma vez que não posso lançá-las para a mesma conta das despesas da empresa, o que é o caso do INSS deduzido dos salários.

Devo contabilizá-los em salários (Desp) x Banco, correto?

Será que alguém poderia me postar um modelo sobre a contabilização da folha de pagamento em regime de caixa? Pois não consigo a uma solução em relação às contas que devo alocar as despesas, uma vez que elas não passam por salários a pagar, como demonstrar as Horas Extras, DSR, Adicional Noturno e etc.

Desde já grato pela ajuda.

'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:39

Eric.

Voce pode utilizar a conta de Salarios a Pagar do PAssivo Circulante para os lançamentos, mesmo que vc pague no proprio mes, assim:

D-Depsesas com salarios/gratificações, etc (CR)
C-Salarios a pagar (PC)

D-Salarios a Pagar(PC)
C-INSS a recolher(PC)

D-Salarios a Pagar(PC)
C-Caixa/Banco (AC)

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:01

Eric Barrichello Juknevicius

O importante seria voce fazer a apropriação mensal da folha. Todavia como voce quer contabilizar pelo pagamento sem fazer a apropriação, vamos supor a seguinte folha de pagamento:

Salários...................100,00
IRRF.........................10,00
INSS Empregado......20,00
Liquido da Folha......70,00

Apropriando mensalmente(Regime de Competência)
D-Despesa Salários...........100,00
C-Salário a Pagar(PC)........70,00
C-INSS a Recolher(PC).......20,00
C-IRRF a Recolher(PC)......10,00
OBS: Veja que o total das Despesas com salário é R$ 100,00

Pelo pagamento do salário e recolhimento dos tributos Débito do Passivo e Crédito de Banco ou Caixa.

Contabilizando pelo Regime de Caixa

1)Pelo pagamento Salários
D-Despesa de Salário
C-Banco ou Caixa........70,00

2)Pelo Recolhimento INSS
D-Despesa de Salário
C-Banco Ou Caixa...............20,00

3)Pelo Recolhimento IRRF
D-Despesa de Salário
C-Banco Ou Caixa...............10,00

Veja que a soma de 70+20+10=100,00 corresponde ao total efetivo das despesas


Editado por M Messias Santos em 15 de setembro de 2009 às 16:03:14

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 17:48

Hmmmm,

Pelo pagamento do salário e recolhimento dos tributos Débito do Passivo e Crédito de Banco ou Caixa.

Contabilizando pelo Regime de Caixa

1)Pelo pagamento Salários
D-Despesa de Salário
C-Banco ou Caixa........70,00

2)Pelo Recolhimento INSS
D-Despesa de Salário
C-Banco Ou Caixa...............20,00

3)Pelo Recolhimento IRRF
D-Despesa de Salário
C-Banco Ou Caixa...............10,00


Brigadão M Messias

É cheguei em algo parecido com isso mesmo, fica bem detalhado.

Tenho outra dúvida, os salários dessa associação são pagos via arquivo enviado ao banco e eles fazem a distribuição, seria possível eu fazer um lançamento com o valor total? Ou eu teria que detalhar os valores recebidos de cada funcionário?

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M Messias Santos

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Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 07:00

Eric Barrichello Juknevicius

Imprima uma relação deste arquivo, como o nome e salário líquido dos funcionários e faça o lançamento pelo total. Esta relação servirá de documento contábil comprobatório.

Só sei que nada sei.
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Eric Barrichello Juknevicius

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Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:35

Bom,

Efetuando os lançamentos em relação à folha me surgiram dúvidas.

Seria Importante, mesmo lançando em regime de caixa, provisionar as despesas para Salários a pagar?

Caso positivo, seria necessário, ressaltar essa operação em notas explicativas?

É legal / prevista essa prática? Qual o embasamento legal para isso?

Obrigado novamente.

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M Messias Santos

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Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:22

Eric Barrichello Juknevicius

Quando voce faz, todos os meses, a apropriação da folha de pagamento está aplicando o princípio do Regime de Competência.

A folha de pagamento é um valor certo, conhecido, portanto não é PROVISÃO e sim Apropriação.

Se voce quer apropriar a folha na data do pagamento do salário, continuará usando o regime de caixa e não estará inflingindo regulamento nenhum.

Quando a folha é apropriada todos os pagamentos e recebimentos referentes a folha de pagamento são baixados do Passivo ou do Ativo. Não haverá mais lançamentos na despesa ou receita pelos pagamentos e recebimentos.

A maioria dos contabilistas usam o Regime de Competência para fazer a apropriação da folha. Por exemplo, a folha de setembro que será paga em outubro, será apropriada em no ultimo dia util de setembro.

Leia mais sobre apropriação da folha no link abaixo.

Folha de Pagamento e Regime de Competência

Editado por M Messias Santos em 22 de setembro de 2009 às 15:40:40

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 17:30

Ok Messias, Obrigado.

Só apareceram essas dúvidas pq optamos pelo regime de caixa para lançar o movimento atrasado, pois querendo ou não torna o trabalho pesado mais rápido.

Em 2009 já estará trabalhando em regime de competência.

E o fato de utilizar o regime de competência na folha de pagamento, me ajuda porque utilizo a integração do sistema de folha / contabil.

Mais uma vez obrigado Messias

'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 13:48

Débora Felizardo

Sua pergunta deveria ser feita no forum específico.

A Resposta é sim.

A lista a seguir mostra o que NÂO incide FGTS:
-Abono de Férias com mais 1/3;
-Alimentação PAT aprovada pelo Ministerio do Trabalho;
-Bolsa de Estudo paga a estagiário;
-Ferias indenizadas com mais 1/3;
-Ferias em Dobro(Referente parcela dobro);
-Indenização por tempo de serviço;
-Indenização 13º Salario;
-Indenização Adicional;
-Indenização por rescisãos antecipada do contrato de traba
-Uniformes e Vestuarios de Trabalho;
-Salario Familia;
-Premios;
-Salario Educação;
-Salario Maternidade;
-Participação nos lucros.

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