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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:10

São "pré-operacionais" as despesas necessárias à organização e implantação da empresa ou "pré-industriais" as despesas necessárias à ampliação de empreendimentos industriais da empresa, inclusive as de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações ou plena utilização de suas instalações (Parecer Normativo CST nº 72/1975).
As despesas pré-operacionais ou pré-industriais não devem ser confundidas com as "despesas pagas antecipadamente", que são classificáveis no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, conforme o caso, e representam a aplicação de recursos em despesas ainda não incorridas, que serão computadas na apuração de resultados de exercícios futuros.

O PROBLEMA
Uma empresa prestadora de serviços contábeis foi aberta em 01/10/2008, obtendo 3 funcionários e situada numa sala alugada e só consegue o primeiro cliente em 10/02/2009.
O QUESTIONAMENTO
Todas os custos que essa empresa teve com salario, fgts, inss e etc. e todas as despesas com luz, telefone, energia, viagens a procura de clientes etc. serão lançadas como Diferido (despesas pre-operacionais)? ou como o diferido não existe mais, como poderei lançar?

Sucesso Sempre !!!

Ass.: Alan Teixeira
Empresa: TC Teixeira Contabilidade
Site: https://www.tcteixeiracontabilidade.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 18:48

Boa noite Alan,

As despesas pré-operacionais como o próprio nome sugere, são as ocorridas na fase anterior àquela em que a empresa entrou em operação. Não na fase anterior a realização de receitas.

Uma vez constituída e pronta para "funcionar" está fora da fase pré-operacional.

Para todos os efeitos, a empresa em questão entrou em operação na data em que se tornou capaz de celebrar Contratos de Prestação de Serviços Contábeis com qualquer cliente.

Acumulou prejuízos até Fevereiro de 2009 quando os terá menores por ter (neste mês) a primeira ocorrência de receitas.

...

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 08:24

Bom dia Saulo,

Muito obrigado pela colaboração com minha dúvida =)

Sr. Saulo escreveste que a empresas exemplo a qual descrivi lá na dúvida teve prejuízos durante 10/11/12 de 2008 e 01/2009, o que levou a essa afirmação é que se já existe sala e funcionários a empresa está pronta para funcionar, correto?

Mas amigo Saulo, para não acumular prejuízos durante tanto tempo, o Sr. acha que até Fevereiro de 2009 as despesas poderiam ser reconhecidas como pre-operacionais?

Noovamente agradeço a colaboração com minha Dúvida =)

Ass: Alan C.

Sucesso Sempre !!!

Ass.: Alan Teixeira
Empresa: TC Teixeira Contabilidade
Site: https://www.tcteixeiracontabilidade.com.br
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 09:10

Olha Alan,

Eu concordo com o Saulo no âmbito que a empresa deixou de ter gastos pré-operacionais por já está operando, no entanto, discordo em relação a estes gastos sejam lançadas em despesa, facultando no final do exercício um prejuízo operacional. A empresa ao ser constituída tem custos com pessoal, aluguel, etc... Os quais deverão ser lançados no intangível (NOVA LEI) até o primeiro faturamento. Uma empresa constituída terá custos, despesas, etc.. Até a obtenção do seu primeiro cliente, a partir de seu primeiro faturamento, ai sim teremos resultado, podendo assim avaliar se a empresa tem resultado positivo ou negativo. É assim que entendo e creio está correto. Se não fui claro, deixo abaixo como eu faria:

PELA CONSTITUIÇÃO
D - Caixa
C - Capital Social

DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS
D - Intangível
C - Caixa.

Se a empresa não integralizou o capital, certamente ela terá outra fonte de renda para os custos iniciais, estas podem ser através de empréstimos ou limites bancários, etc... Alterando assim a contabilização.

Visando o acúmulo de conhecimentos e troca de informações e experiências, peço o favor de me corrigirem caso esteja errado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 09:15

Bom dia Alan,

Quer queiramos ou não, esta empresa acumulou prejuízos. Não precisamos "ir longe" para atestarmos este fato, pois só começou a faturar após a data indicada.

A contabilidade deve espelhar a realidade e não mascará-la. Tenha certeza de que o prejuízo acumulado - e justificado pelas circunstâncias - logo será absorvido pelos lucros sequenciais.

Não há (neste caso) demérito algum não se apurar lucros desde os primeiros meses da constituição de empresas prestadoras de serviços contábeis.

...

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:18

Saulo, não quero mascarar nada. Meu verdadeiro intuito é lançar da maneira correta e de uma forma que meu cliente entenda.

Concordo contigo e também com Paulo, todavia, o modo o qual Paulo interpretou a situação foi como eu havia pensado.

Sou novo nesta area, estou no 3º periodo na UFS e tenho um tempo que trabalho com contabilidade. Esta situação é real e sou o responsável pela contabilização.

GOSTARIA MUITO TIRAR ESSA DÚVIDA...

Sexta ferira terei aula de Contabilidade e perguntarei a professora, logo apos deixarei a resposta aqui. (Minha professora e Auditora do Tribunal de Contas)

Abaço

Sucesso Sempre !!!

Ass.: Alan Teixeira
Empresa: TC Teixeira Contabilidade
Site: https://www.tcteixeiracontabilidade.com.br
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:38

Alan,

Eu entendo a forma com que o Saulo está tentando colocar, no entanto, a situação real, que eu faria em seu caso específico seria isso que coloquei. Mas gosto sempre de ouvir opiniões. Mas não concordo com a elaboração de um resultado sem a empresa ter faturamento. Supomos que um determinado empresário constituia uma empresa, tem capital pra investir e só consiga o primeiro cliente no exercício subsequente. No fechamento do seu balanço ele vai demonstrar um vasto prejuízo e supomos que este mesmo empresário precise apresentar suas demonstrações para um banco (obtenção de empréstimos), em licitações públicas, etc... Ele vai apresentar um resultado negativo???? Creio que não. Qual o papel da contabilidade neste caso? Eu não elaboraria resultado, minhas despesas estariam sendo contabilizadas (sem mascarar absolutamente), no entanto, por não ter faturamento, estará classificada no intangível, até que apareça o primeiro faturamento, ai sim teremos resultado. Sei que escrevi, escrevi, escrevi.... talvez não tenha sido claro.
Acredito que o colega Saulo interpretou errado, você não vai deixar de contabilizar, ou seja, não haverá mascaramento, você irá classificar como Intangível, seus gastos pré-operacionais que se tornarão operacionais, na medida que a empresa passa a faturar. O entendimento que eu tenho é esse. Vamos continuar o debate. Abraços

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 15:35

Paulo, concordo mais uma vez contigo.

Antes de postar esta duvida aqui, já tinha lançado estas despesas no Diferido com a interpretação similar a tua (Paulo). Porem cometi um erro ao lançar como Diferido já que nao existe mais tal grupo.

Amigo Saulo, entendo o que vc quis passar, todavia, acho que o melhor e correta forma seria como Paulo comentou.

Caso, discorde (Saulo) não só eu como tenho certeza que Paulo estamos ansiosos para ler.


AGRADEÇO DESDE JÁ AS "OPNIOES"!!!!

QUE DEUS ABENÇOE VOCES

Sucesso Sempre !!!

Ass.: Alan Teixeira
Empresa: TC Teixeira Contabilidade
Site: https://www.tcteixeiracontabilidade.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 22:59

Boa noite,

Lê-se nas respostas dadas pela Receita Federal às Perguntas de Nº 249 a 251 que:

249 O que são despesas diferidas?

Despesas diferidas são aquelas que, embora registradas no período de apuração, devam ser transferidas (diferidas) para apropriação ou amortização em períodos de apuração futuros por não competirem ao período em que foram registradas (regime de competência), ou que devam influenciar resultados de períodos subseqüentes, como por exemplo: despesas pré-operacionais, despesas pré-industriais etc, devendo ser classificadas no ativo permanente, subgrupo do diferido.

250 Despesas do período de apuração seguinte significa o mesmo que despesas diferidas?

Não. Despesas do período de apuração seguinte são aquelas que, embora registradas no período de apuração em curso, são de competência do período de apuração subseqüente e, como tal, classificáveis no ativo circulante. Exemplo: parte do prêmio do seguro correspondente ao período-base seguinte; aluguéis antecipados nas mesmas condições etc. Sobre o conceito de despesas diferidas, vide pergunta 249.

251 Que são despesas pré-operacionais?

São despesas registradas (pagas ou incorridas) durante o período que antecede o início das operações sociais da empresa, necessárias à sua organização e implantação, ou ampliação de seus empreendimentos.


Acerca do conceito sobre "Fase Pré-operacional" assim se pronuncia a Receita: (Resposta à Pergunta 252)

Durante o período que anteceder o início das operações sociais ou a implantação do empreendimento inicial, a empresa submete-se às mesmas normas de tributação aplicadas às demais pessoa jurídicas, apurando seus resultados em obediência ao regime tributário por ela adotado, de acordo com a legislação fiscal.(eu grifei).

Face ao exposto (repito) a partir do instante em que a empresa esteve apta a entrar em operação, está no período operacional e tais despesas deixam de ser pré-operacionais. Não é (em hipótese alguma) o fato de não ter obtido receitas que configura a fase pré-operacional.

Se assim fosse, uma empresa comercial com estrutura fisica pronta, que possua no seu quadro de funcionários, pessoal capacidado para operacioná-la, adquirir uma única máquina para revenda e por falta de clientes, demorar seis meses para vendê-la, não teria prejuízo (resultado operacional) e sim despesas pré-operacionais durante todo este período em que usou recursos próprios ou de terceiros. É meu entendimento que, reconheço, não sou hermeneuta.

...




Editado por Saulo Heusi em 18 de setembro de 2009 às 07:35:12

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 12:22

Concordo em absoluto com nosso amigo Saulo Heusi...desde a primeira postagem dele neste tópico...
Nunca o vi indagar qualquer postagem que não fosse em Bases Legais...

E eu também sempre considerei a contabilização de Despesas Pré-Operacionais, somente antes da empresa estar devidamente apta a operar!!


Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 21 de setembro de 2009 às 12:24:33

Anna Paula
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 13:37

Boa tarde amigos.


Concordo plenamente com Anna Paula, e ei eu pergunto ao Alan ao Paulo. Em que momento a empresa está legalmente apta a funcionar? Deixa eu mesmo responder; A empresa está legalmente apta a funcionar desde o momento em tem em mãos o Alvará de Locação. Antes disso tudo pre-operacional inclusive uma eventual receita. A partir dai começa a ser aplicada o que reza a lei sobre Lucros e prejuízos. Portanto, meus amigos o Saulo esta mais uma vez correto em suas afirmações. A confusão toda se prende ao fato de que a pergunta não foi bem elaborada. É o que sempre digo, uma pergunta bem formulada recebe uma resposta a contendo.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 13:42

Realmente ficou a dúvida na interpretação da pergunta, mas acato a todas as respostas. É questão de entendimento apenas e fico agradecido por agregar conhecimento cada vez mais nesse forum. Abraços a todos.

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Alan Crilsey Oliveira Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:12

Bom dia,

Luiz, por favor, elabore a pergunta novamente de maneira que seja bem elaborada!

haaa outra coisa, os dois modos estão corretos! O problema é que lançar essas despesas no Diferido é algo antigo, porem não está errado. Hoje sim, seriam despesas acarretando prejuizo.

_ Caso, a empresa precise sollicitar emprestimo ao banco... Lancarei no Intangível
_ou seja algo apenas para o planejamento do ADM... Lançarei nas despesas

Sucesso Sempre !!!

Ass.: Alan Teixeira
Empresa: TC Teixeira Contabilidade
Site: https://www.tcteixeiracontabilidade.com.br
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:51

Bom dia à todos!

Eu concordo plenamente com o Saulo quanto às despesas pré-operacionais e diferidas e digo mais, não se pode fechar um balanço para atender o interesse do empresário para fins financeiros. Os princípios contábeis devem ser respeitados e seguidos à risca.
Os conceitos sobre este assunto foram demonstrados acima pelo Saulo.
A avaliação financeira de uma empresa não é feita somente pelo resultado do período, tem também o patrimônio e capital que se sobressaem e dão aval para a empresa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eric Barrichello Juknevicius

Eric Barrichello Juknevicius

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 16:41

Alguém poderia dar um exemplo prático de despesas que eu posso lançar para o Diferido? Pq, pelo que entendi, as despesas do Diferido só podem ser lançadas lá se a empresa ainda não tiver registro, correto?

Taxas da Junta Comercial e dos demais órgãos públicos?
(isso se for aberta pelo sócio ou com contabilidade própria)

Aluguél ou Gastos Com o Imóvel antes de sair o Registro CNPJ?

Essas despesas podem ser lançadas como empréstimo do Sócio? Uma vez que a empresa ainda não teriam registro e teoricamente não teria Conta em banco algum.

Compra de Produtos e Mercadorias eu sei que não dá pq é necessário o Registro no CNPJ para emissão da NF modelo 1.


E como faria o lançamento para o Intangível?

Valew gente, ainda não passei por esse caso, mas é algo bem interessante de saber.

'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 11:31

Prezados amigos,

Não querendo gerar mais polêmica, mas lendo o CPC 04 (Ativos Intangíveis) não há uma só linha que cite que despesas geradas antes da entidade gerar receitas devem ser lançadas no intángivel.

Me perdoem também o comentário que farei, mas se um gerente de banco pega um balanço e vê o prejuízo lançado corretamente e não entender que a empresa não possuia clientes ainda, ele pode ser mandado embora.

Não vou citar o CPC 04 aqui, basta uma boa pesquisa na net que ele esta facilmente disponível.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 11:40

Eric,

Todo o gasto que a entidade desembolsar antes de possuir CNPJ é gasto do sócio, ou seja um investimento que ele teve e não da empresa. Os contratos de aluguel devem ser feitos após a empresa ser constituida e logicamente antes de ser feita uma pesquisa na prefeitura para verificar se a atividade pode ser desenvolvida no local. Caso seja imperativo que o contrato seja feito antes, todas as despesas feitas antes da constituição são investimentos do proprietário.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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