
Denis de Mendonça
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Caros Colegas, gostaria que alguem me ajudasse nesta questão: Contabilizo uma empresa Lucro Presumido que possui uma aplicação financeira automatica em sua conta corrente, e a cada resgate que era feito era retido na fonte (banco) o IRRF, esse IRRF eu teria direito a recuperar correto? Ao apurar o valor do IRPJ a cada trimestre eu poderia diminuir o valor no darf certo? (esses valores são muito pequenos variam de centavos a 5,00) eu acabei não fazendo essa compensação e agora conferindo o balanço para preparar a ECF deste ano percebi que poderia ter recuperado esse valor. Minha dúvida é: eu perdi esse valor e agora lanço como Despesa IRRF NÃO COMPENSADO por não ter feito a compensação no exercicio de 2017 ou ainda tenho direito de compensa-lo em 2018?
Obs: No calculo do IRPJ eu não apurava esse IRPJ s/ aplicação pq o mesmo ja havia sido retido na fonte, recolhia apenas o CSLL referente a aplicação.
Agradeço desde já.
CONTADOR
CRC/SP 1SP-322329/O-3;
Diretor Suplente do Sindcont-SP
PRESIDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS FISCO-CONTÁBEIS GESTÃO 2024 DO SINDCONT SP;
Contador e MBA EM CONTROLADORIA