Giba
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 10
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Giba
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGilberto Matias de Oliveira
Se voce não faz a contabilidade da outra empresa, não vejo como voce poderá ser co-responsavel pela mesma. O que não pode é voce aceitar e contabilizar, na empresa que voce presta serviço, um documento inidôneo da outra.
Giba
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGilberto Matias de Oliveira
Agora acho que entendi.
Voce é funcionário, contador, de uma empresa e estão obrigando voce fazer contabilidade de outra entidade.
Seus patrões estão correndo um risco muito grande, porque voce poderá, judicialmente, reevindicar o recebimento de honorários pelos serviços prestados na outra empresa.
Giba
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)E pelo código civil e no CRC, tem alguma restrição quanto ao assunto?
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGilberto Matias de Oliveira
Pelo que sei não há empedimente legal.
Veja o que diz uma advogada sobre o assunto:
Registro em dois empregos
Edson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2 , ControllerGiba,
Aliás em acordo com nosso amigo M Messias Santos, acho que você deve cobrar de seu empregador um contrato de prestação de serviços na outra empresa ou mesmo seu registro em CLT.
Você não pode é ficar trabalhando em dois lugares, recebendo apenas por um.
Sds,
Agnei José Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Colegas
Sou Contador de duas empresas A e B, porém trabalho no prédio da B e sou registrado por ela;
mais a escrita da A também é feita no mesmo local;
como deve proeceder para regularizar esta situação?
fazer um contrato de prestação de serviços da empresa A?
o valor pago como honorário deve ser lançado na gefip?
qual retenções sofro sobre os valores pagos a titulo de honorários?
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um amigo que é contador, ele trabalha interno em uma empresa em São Paulo registrado pela CLT, ele começou lá em jan/2011 e esta querendo sair de lá - pedir demissão - (por motivos particulares e voltar para o interior), está pretendendo pedir demissão no mês de Julho e cumprir aviso pra sair em agosto. Ele está em duvida se pode pedir essa demissão, se vai ficar alguma obrigação fiscal pra ele fazer? Se é só se desligar como um funcionário da CLT normal?
Obrigada
Edson da Costa Souza
Prata DIVISÃO 2 , ControllerGraciela Aparecida Bueno De Oliveira
Bom dia,
A obrigação como contador, pelo que entendo vai até o momento em que o mesmo é funcionário da empresa.
Quando um novo contador for contratado, que deve acontecer no período do aviso do seu amigo, este deverá se interar de todos os assuntos anteriores, para que assumindo a contabilidade, assuma também a responsabilidade por ela.
Fica bem claro no meu entendimento que se um contador aceita trabalhar numa empresa substituíndo a outro, este trás para si também as responsabilidades sobre informações anteriores.
Deixo claro que essa é minha opinião, pelo que conheço do assunto, mas nossos amigos do fórum podem nos ajudar expondo também seus pontos de vista.
Abraços.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Edson
Mto obrigada pela ajuda.
Tenha um otimo fim de semana!!!!!!!!!
abraços
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